Muitos trabalhadores rurais desconhecem seus direitos quando o assunto é aposentadoria por idade pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No texto a seguir falaremos destes benefícios, suas regras e como solicitar. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é um benefício importante para aqueles que dedicaram suas vidas ao campo.
Para ter direito à aposentadoria, o trabalhador rural deverá comprovar uma contribuição junto ao INSS de pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos trabalhando na atividade rural. O homem para se aposentar precisa ter a idade de 60 anos e a mulher 55 anos.
Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir dessa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Segurado Especial (trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) podem ter direito a redução de idade no requerimento do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural.
No entanto, será necessário estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
Quando o trabalhador rural não consegue comprovar o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, pode solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos. Nesse caso, somam-se os períodos de trabalho como segurado especial (rural) e urbano. Essa modalidade é conhecida como aposentadoria híbrida.
O requerimento do benefício pode ser feito à distância, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma unidade do INSS.
Os documentos que podem ser solicitados incluem procuração ou termo de representação legal, documentos relacionados à atividade rural e comprovação da atividade.
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