Muitas vezes o trabalhador não conhece todos os seus direitos, o que pode acabar prejudicando em muitos sentidos.
Pensando em ajudar os cidadãos que trabalham regidos pela CLT, separamos 12 direitos fundamentais do trabalhador que ele deve conhecer.
Trabalhador, conheça seus direitos
- Dia de pagamento: o empregador tem até o 5.º dia útil para realizar o pagamento do salário do empregado.
- Anotação na carteira de trabalho na contratação: Ao realizar a admissão do trabalhador a empresa possui um prazo de até 5 dias úteis para anotar a carteira de trabalho.
- Aviso prévio: o aviso prévio para dispensa sem justa causa pode ser de até 90 dias. O prazo do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado, sendo certo que não pode ser menor que 30 dias ou maior do que 90 dias.
- Salário por fora é ilegal: não podem existir valores recebidos pelo trabalhador fora da carteira de trabalho, ou seja, é ilegal pagar “por fora”.
- FGTS não pode ser descontado: não podem ocorrer descontos do pagamento do FGTS do salário do trabalhador.
- Fracionamento das férias: o empregador pode dividir as férias do trabalhador em até 3 períodos, e o mesmo pode definir o período em que o colaborador irá usufruir de suas férias.
- Acordo na rescisão de contrato de trabalho: empregado e empregador podem entrar em comum acordo quando se trata da rescisão do contrato de trabalho.
- Perda do FGTS na justa causa ou pedido de demissão: o trabalhador que realiza o pedido de demissão ou recebe a demissão por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego e nem à retirada do FGTS.
- Prazo paga paramento das verbas rescisórias: As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos, após o término do contrato de trabalho.
- Gravida não de ser demitida sem justa causa: não é permitido a demissão da trabalhadora que está grávida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, inclusive, se engravidar durante o contrato de experiência e no aviso prévio.
- Desconto do vale-transporte: o empregado que realiza o pagamento do vale-transporte pode descontar até 6% do trabalhador por este pagamento.
- Tempo de hora extra por dia: Não é permitido realizar mais de 2 horas extras no dia.
Leia +: 5 adicionais que o trabalhador pode ter direito de receber
Benefícios que o trabalhador pode ter direito
Além dos direitos o trabalhador também possui benefícios que são obrigatórios, como o pagamento do FGTS mensal, sem desconto na carteira de trabalho, e também existem aqueles que ele pode possuir, ou seja, a empresa não é obrigada a pagar, conheça alguns desses benefícios
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Aviso prévio;
- Abono salarial do PIS/PASEP;
- Descanso semanal remunerado;
- Vale-transporte;
- Salário-família;
- Faltas justificadas:
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- Seguro-desemprego;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Intervalo;
- Licença maternidade.
- Benefícios do INSS
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