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Conheça os 13 principais direitos do trabalhador com carteira assinada

Um dos sonhos dos brasileiros é trabalhar com carteira assinada. O cidadão sabe que esse é o único caminho para conseguir seus direitos trabalhistas. No entanto, ele conhece somente alguns com o direito ao salário-mínimo, o 13º, pago no final do ano e férias remuneradas. Mas existem muitos benefícios além desses.   

O empregado precisa entender esses direitos é fundamental para garantir que todos sejam tratados de forma justa e digna no ambiente de trabalho. Esses direitos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No texto a seguir, conheça os 13 principais direitos de quem trabalha com carteira assinada. 

1. Salário-Mínimo

O salário-mínimo é o valor mínimo que um trabalhador pode receber por seu trabalho. Ele é válido para todos os trabalhadores do país, tanto urbanos quanto rurais. Em 2024, o salário-mínimo brasileiro está em R$ 1.412.

2. 13º Salário

O 13º salário, conhecido também como gratificação natalina, é pago ao trabalhador no final do ano. Seu valor corresponde a um salário mensal e pode ser pago em até duas parcelas. Mesmo em caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser pago, considerando a proporção dos meses trabalhados.

3. Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Você que trabalha com carteira assinada vai ter direito a pelo menos um dia de descanso remunerado por semana. Esse repouso deve ser de no mínimo 24 horas consecutivas e, preferencialmente, coincidir com o domingo.

4. Carteira de Trabalho

 Quando você é contratado por uma empresa, ela deve assinar a sua Carteira de Trabalho é um direito fundamental que todo trabalhador tem. 

Ela deve ocorrer no prazo máximo de 48 horas após o ingresso do funcionário na empresa. Além disso, o empregador deve devolver a carteira ao funcionário dentro desse mesmo prazo, com informações como data de admissão, remuneração e outros detalhes relevantes.

5. Férias Remuneradas

Após trabalhar 12 meses consecutivos, o trabalhador terá direito a férias. Durante esse período, ele recebe o salário normal acrescido de um terço. As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos.

6. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

O FGTS é um fundo de poupança obrigatório para o trabalhador com carteira assinada. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

7. Aviso Prévio

O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder um aviso prévio ao trabalhador. Esse período varia de acordo com o tempo de serviço na empresa e deve ser pago como se o funcionário estivesse trabalhando normalmente.

8. Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas. Ele é um auxílio em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O benefício é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Vão ter direito ao Seguro-Desemprego: Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Pescador profissional durante o período do defeso;

Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

9. Verbas rescisórias

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando ocorre o término do contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou do colaborador. 

Essas verbas são compostas por:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas (se houver);
  • 1∕3 de férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

10. Vale-Transporte

O vale-transporte (VT) é um direito do funcionário e uma obrigação das empresas. A partir da reforma trabalhista, a concessão desse benefício ficou mais flexível. 

A lei estabelece que o vale-transporte não integra o salário do empregado, ou seja, não tem natureza salarial. Além disso, também determina que o custo do VT é compartilhado entre empregador e empregado. 

Neste caso, haverá desconto no salário do funcionário. Esse desconto não poderá ser superior a 6% do valor do salário.

11. Adicional Noturno e hora Noturna Reduzida

A hora noturna reduzida é o termo que representa a jornada de trabalho noturna, já o adicional noturno é o acréscimo recebido pelo profissional que atua neste período. Na prática, o colaborador deve receber o adicional de 20% para toda hora noturna reduzida.

12. Licença-Maternidade

A licença-maternidade é o período de 120 dias (no mínimo) em que uma pessoa tem o direito de se afastar do trabalho quando dá à luz ou em caso de adoção, e passa a receber o salário-maternidade como benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da empresa onde está registrada como funcionária.

Leia também | Acidente de trabalho: Saiba quais são seus direitos!

13. Abono Salarial

O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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