Um dos sonhos dos brasileiros é trabalhar com carteira assinada. O cidadão sabe que esse é o único caminho para conseguir seus direitos trabalhistas. No entanto, ele conhece somente alguns com o direito ao salário-mínimo, o 13º, pago no final do ano e férias remuneradas. Mas existem muitos benefícios além desses.
O empregado precisa entender esses direitos é fundamental para garantir que todos sejam tratados de forma justa e digna no ambiente de trabalho. Esses direitos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No texto a seguir, conheça os 13 principais direitos de quem trabalha com carteira assinada.
O salário-mínimo é o valor mínimo que um trabalhador pode receber por seu trabalho. Ele é válido para todos os trabalhadores do país, tanto urbanos quanto rurais. Em 2024, o salário-mínimo brasileiro está em R$ 1.412.
O 13º salário, conhecido também como gratificação natalina, é pago ao trabalhador no final do ano. Seu valor corresponde a um salário mensal e pode ser pago em até duas parcelas. Mesmo em caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser pago, considerando a proporção dos meses trabalhados.
Você que trabalha com carteira assinada vai ter direito a pelo menos um dia de descanso remunerado por semana. Esse repouso deve ser de no mínimo 24 horas consecutivas e, preferencialmente, coincidir com o domingo.
Quando você é contratado por uma empresa, ela deve assinar a sua Carteira de Trabalho é um direito fundamental que todo trabalhador tem.
Ela deve ocorrer no prazo máximo de 48 horas após o ingresso do funcionário na empresa. Além disso, o empregador deve devolver a carteira ao funcionário dentro desse mesmo prazo, com informações como data de admissão, remuneração e outros detalhes relevantes.
Após trabalhar 12 meses consecutivos, o trabalhador terá direito a férias. Durante esse período, ele recebe o salário normal acrescido de um terço. As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos.
O FGTS é um fundo de poupança obrigatório para o trabalhador com carteira assinada. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder um aviso prévio ao trabalhador. Esse período varia de acordo com o tempo de serviço na empresa e deve ser pago como se o funcionário estivesse trabalhando normalmente.
O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas. Ele é um auxílio em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O benefício é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Vão ter direito ao Seguro-Desemprego: Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando ocorre o término do contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou do colaborador.
Essas verbas são compostas por:
O vale-transporte (VT) é um direito do funcionário e uma obrigação das empresas. A partir da reforma trabalhista, a concessão desse benefício ficou mais flexível.
A lei estabelece que o vale-transporte não integra o salário do empregado, ou seja, não tem natureza salarial. Além disso, também determina que o custo do VT é compartilhado entre empregador e empregado.
Neste caso, haverá desconto no salário do funcionário. Esse desconto não poderá ser superior a 6% do valor do salário.
A hora noturna reduzida é o termo que representa a jornada de trabalho noturna, já o adicional noturno é o acréscimo recebido pelo profissional que atua neste período. Na prática, o colaborador deve receber o adicional de 20% para toda hora noturna reduzida.
A licença-maternidade é o período de 120 dias (no mínimo) em que uma pessoa tem o direito de se afastar do trabalho quando dá à luz ou em caso de adoção, e passa a receber o salário-maternidade como benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da empresa onde está registrada como funcionária.
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O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
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