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Conheça os direitos que o estagiário pode cobrar da empresa

Muitas pessoas acreditam que o estagiário vai trabalhar sem ter um salário ou ganhar menos. No entanto, a Lei do Estágio no Brasil (Lei nº 11.788/2008) regulamentou a relação entre estagiários e empresas, garantindo direitos e deveres para ambas as partes. 

Geralmente, os estagiários são estudantes que querem adquirir experiência prática em suas áreas de estudo. Porém, eles precisam conhecer os seus direitos, se querem ter um ambiente de trabalho justo e seguro. No texto a seguir, você vai conhecer os principais direitos que os estagiários podem cobrar das empresas, assegurando que essa etapa de aprendizado ocorra de maneira adequada e respeitosa.

Alguns dos principais direitos que os estagiários podem cobrar da empresa

Bolsa-auxílio: Uma remuneração que deve ser acordada entre a empresa e o estagiário. Não é considerada um salário, mas deve cobrir as despesas básicas do estagiário.

Vale-transporte: Garantido para estagiários de estágios não obrigatórios, para que possam se deslocar do local de residência até o local de estágio sem comprometer sua renda.

Seguro contra acidentes pessoais: Obrigatório para todos os estagiários, independente da natureza do estágio, para cobrir danos físicos durante o período de vigência do contrato.

Férias proporcionais: Após um ano de estágio, o estagiário tem direito a um recesso remunerado de 30 dias, proporcionalmente se o estágio for inferior a um ano.

Intervalo para descanso: Em jornadas diárias de seis horas, o estagiário tem direito a um intervalo para descanso e alimentação.

Carga horária adequada: A carga horária deve ser compatível com os estudos do estagiário e não deve comprometer o desempenho acadêmico.

Ambiente de trabalho seguro e adequado: A empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado para o desenvolvimento do estagiário.

A lei estabelece que, durante o período de avaliações, a carga horária do estágio seja reduzida pelo menos à metade para garantir o bom desempenho do estudante.

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O que são estágios não-obrigatórios

O estágio não-obrigatório é uma atividade curricular que não faz parte da carga horária obrigatória do curso, mas que oferece ao estudante a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula em um ambiente profissional real.

Esse tipo de estágio pode ser remunerado ou não, dependendo da empresa e do acordo estabelecido. É opcional, a realização do estágio não é um pré-requisito para a conclusão do curso.

Serve como um complemento à formação acadêmica, permitindo que o estudante desenvolva habilidades e competências específicas.

A legislação brasileira diz que essa é uma oportunidade que se estende a qualquer estudante, com 16 anos ou mais, que esteja frequentando o ensino regular.

  • Podem realizar estágios as pessoas matriculadas em instituições de educação superior;
  • Alunos de ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental;
  • Estudantes de cursos técnicos;
  • Quem faz pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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