CLT

Conheça os tipos de demissão existentes na CLT

Existem muitos tipos de contratação e demissão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cada tipo de demissão existente na lei trabalhista possui uma especificidade que o trabalhador precisa conhecer.

Quando falamos sobre demissão, estamos falando sobre a rescisão do contrato de trabalho, que pode acontecer de diferentes maneiras. Explicaremos como cada tipo funciona e quais são os direitos trabalhistas.

Tipos de demissão / Imagem Freepik

Demissão por acordo trabalhista

Essa modalidade de demissão foi incluída na CLT com a reforma trabalhista de 2017, ela acontece quando o trabalhador e o empregador chegam a um acordo para a rescisão contratual.

Segundo o artigo 484-A da CLT: “O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas”.

Direitos trabalhistas

  • Aviso prévio 50% (se indenizado);
  • Saque de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do FGTS;
  • Saldo de salário;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional;
  • Saldo de salário.

Leia também | Demissão por acordo: Entenda como funciona

Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa o trabalhador perde praticamente todos os seus direitos. Essa demissão acontece quando o trabalhador, comete alguma falha, considerada grave, como furto, falsificação de atestado, entre outras situações previstas no artigo 482 da CLT, como: 

  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego.

Direitos trabalhistas

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ do seu valor (proporcionais são perdidas);
  • Salário Família (se for o caso).

Pedido de demissão

Neste caso, o trabalhador quer sair da empresa, e, ao invés de tentar um acordo, ele pede demissão ao seu empregador. Após os diversos procedimentos, comuns de uma demissão, os direitos do trabalhador são garantidos, mas ele perde alguns.

Direitos trabalhistas:

  • Dias trabalhador;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • Horas extras;
  • Saldo do banco de horas.

Demissão por rescisão indireta

Em alguns casos o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, aplicando um tipo de “justa causa” no empregador. Esta é a única situação (além da demissão sem justa) onde o trabalhador recebe todos seus direitos, inclusive o seguro-desemprego.

Leia também | Trabalhador pode dar justa causa ao empregador!

Demissão sem justa causa

Essa é uma das formas de demissão mais comuns, onde o empregador não necessita ou não tem mais interesse nos serviços do funcionário e demite ele, pagando todos os direitos do mesmo. 

Direitos Trabalhistas:

  • Aviso prévio (se indenizado);
  • Saque de 100% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional;
  • Saldo de salário;
  • Seguro-desemprego.
Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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