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Contrato de trabalho: Veja os principais tipos previstos na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversos tipos de contratação, cada modalidade de contrato tem regras diferentes.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversos tipos de contratação, cada modalidade de contrato tem regras diferentes, portanto é importante que o trabalhador entenda o mínimo sobre eles.

Ao ser contratado por uma empresa, é importante entender o compreender o tipo de contratação que o seu empregador está te oferecendo, afinal, isso está diretamente ligado aos seus direitos trabalhistas e tempo de contrato.

Confira abaixo quais são os principais tipos de contrato de trabalho previstos na CLT:

Tipos de contratação previstas na CLT / Imagem Freepik

1 – Contrato por tempo determinado 

Como o próprio nome deixa claro, este modelo de contratação tem um prazo pré-determinado definido entre as partes. O vínculo empregatício por prazo determinado pode durar no máximo dois anos, ele pode ser firmado em menos tempo e ser prorrogado uma única vez.

 Nesta contratação o funcionário “perde” alguns direitos como:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e
  • Seguro-desemprego.

Só concluindo, neste modelo de contratação o trabalhador sabe exatamente o prazo de término do seu contrato, se ele for firmado em menos de dois anos, pode acontecer uma prorrogação, respeitando o prazo máximo.

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2 – Contrato por tempo indeterminado

Este contrato, como o próprio nome já diz, não possui um prazo para acabar, somente terminando se uma das partes solicitar a rescisão direta ou indiretamente. Antes da contratação por tempo indeterminado, é comum ser feito um contrato de experiência (de até 90 dias) para avaliar a adaptação e rendimento do contratado.

Este é o modelo de contratação mais comum, nele o trabalhador tem todos seus direitos garantidos, conforme as leis trabalhistas. Em caso de demissão sem justa causa o trabalhador terá todos os direitos respeitados, inclusive multa do FGTS e seguro-desemprego.

3 – Contrato de trabalho temporário

Este modelo de contratação é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade temporária do empreendimento, acontecendo em períodos como natal e páscoa, por exemplo.

Este modelo de contratação pode durar ser firmado no máximo 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, podendo durar, no máximo, 270 dias. Além disso, assim como o contrato por tempo determinado, os trabalhadores nesse caso não possuem direito a multa do FGTS, seguro desemprego e aviso prévio, mas os outros direitos são garantidos.

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4 – Contrato eventual

Diferente do contrato anterior, neste caso não existe vínculo empregatício. O trabalhador é contratado em regime eventual, presta seus serviços esporadicamente para o empreendimento, e recebe pelos seus serviços. 

Na maioria das vezes, contratos eventuais são trabalhos feitos em pouco tempo, sem direito a férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios trabalhistas.

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