Existem alguns tipos de contratos temporários previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras leis trabalhistas, que podem ter nomes e objetivos diferentes, mas todos possuem uma coisa em comum: prazo de término definido.
Portanto, neste artigo apresentaremos os principais e mais comuns tipos de contratos temporários previstos na CLT, para que você entende as diferenças e similaridades de cada forma de contratação.
Esse contrato é geralmente feito antes do contrato por tempo indeterminado, o período de experiência serve para empresa conhecer melhor o funcionário e se saber ele vai se adaptar a rotina de trabalho.
O contrato de experiência pode durar somente 90 dias, se o trabalhador permanecer mais de 3 meses ele será efetivado. Este contrato pode ser prorrogado somente uma vez, podendo ser feito em um tempo menor que 90 dias e prorrogado posteriormente.
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No contrato de trabalho por tempo determinado, o trabalhador fica sabendo exatamente que manterá o seu vínculo empregatício de prestação de serviço ao estabelecimento.
Esta forma de contratação, também é conhecida como contrato temporário, nela o empregador deve estabelecer a data de início e término da sua vigência, o período de duração deste contrato é de, no máximo, dois anos, podendo ser prorrogado somente uma vez.
Conforme a CLT, em seu Art. 443 § 2º, o contrato por tempo determinado deve considerar três ponto:
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Este não é um contrato instituído diretamente pela CLT, mas o trabalhador tem seus direitos trabalhistas garantidos. Diferentemente do contrato por tempo determinado, o trabalho temporário foi instituído pela Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019.
O contrato de trabalho temporário pode ter duração inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias (contando com a prorrogação).
Os trabalhadores temporários têm direito a diversos benefícios previstos na CLT, pois, mesmo que de maneira temporária, esse contrato cria um vínculo empregatício.
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