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Correios lança programa de renegociação de dívida

Segundo informações, a empresa busca reaver cerca R$ 2 bilhões em débitos, a maior parte relativos a pendências judicializadas

Os Correios deu início a um programa que possibilita a renegociação de dívidas. Oferece vantagens como redução de 100% dos juros de mora, isenção da cobrança da multa ou parcelamento em até 60 vezes do valor da dívida corrigida, entre outras.

O lançamento do programa ocorreu nesta quinta-feira (14). Segundo informações, a empresa busca reaver cerca R$ 2 bilhões em débitos, a maior parte relativos a pendências judicializadas (R$ 1,97 bilhão) e R$ 29 milhões referentes a débitos ainda pendentes de judicialização – um total de cerca de 12 mil processos. 

O Programa irá até maio do ano que vem e as regras já foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). O programa permite parcelar o valor da dívida em até 60 vezes, facilitando o pagamento e ajustando-se à realidade financeira de cada devedor. A dívida será corrigida pelo IPCA-E, um índice de inflação que acompanha a variação dos preços ao consumidor.

Ao quitar a dívida, você terá seu nome retirado dos cadastros de inadimplentes, o que facilita a obtenção de crédito e a realização de outras transações financeiras.

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Vantagem de adesão

Com a adesão, o devedor poderá liquidar os débitos nas seguintes modalidades:

  • pagamento à vista e em dinheiro do total do valor da dívida corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento do débito originário até a data da adesão ao programa, com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e isenção da cobrança da multa prevista nos contratos, acrescidos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento);
  • parcelamento em até 60 (sessenta) vezes do valor da dívida corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento do débito originário até a data da adesão ao programa, com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e isenção da cobrança da multa prevista nos contratos, acrescidos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento);
  • Para os créditos de pequeno valor, cobrados administrativamente, não haverá acréscimo de honorários advocatícios.
  • Não será concedido desconto de quaisquer outras multas que não aquelas previstas no presente artigo.
  • O valor de cada prestação mensal referentes à opção II será acrescido de juros proporcionais a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) ao ano.
  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Podem participar do programa de renegociação de dívidas dos Correios pessoas físicas ou jurídicas que possuem pendências cíveis com a estatal. Isso inclui, principalmente, dívidas decorrentes de faturas comerciais. Vejas regras publicadas no Diário Oficial da União.

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