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Correios lança programa de renegociação de dívida

Os Correios deu início a um programa que possibilita a renegociação de dívidas. Oferece vantagens como redução de 100% dos juros de mora, isenção da cobrança da multa ou parcelamento em até 60 vezes do valor da dívida corrigida, entre outras.

O lançamento do programa ocorreu nesta quinta-feira (14). Segundo informações, a empresa busca reaver cerca R$ 2 bilhões em débitos, a maior parte relativos a pendências judicializadas (R$ 1,97 bilhão) e R$ 29 milhões referentes a débitos ainda pendentes de judicialização – um total de cerca de 12 mil processos. 

O Programa irá até maio do ano que vem e as regras já foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). O programa permite parcelar o valor da dívida em até 60 vezes, facilitando o pagamento e ajustando-se à realidade financeira de cada devedor. A dívida será corrigida pelo IPCA-E, um índice de inflação que acompanha a variação dos preços ao consumidor.

Ao quitar a dívida, você terá seu nome retirado dos cadastros de inadimplentes, o que facilita a obtenção de crédito e a realização de outras transações financeiras.

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Vantagem de adesão

Com a adesão, o devedor poderá liquidar os débitos nas seguintes modalidades:

  • pagamento à vista e em dinheiro do total do valor da dívida corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento do débito originário até a data da adesão ao programa, com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e isenção da cobrança da multa prevista nos contratos, acrescidos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento);
  • parcelamento em até 60 (sessenta) vezes do valor da dívida corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento do débito originário até a data da adesão ao programa, com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e isenção da cobrança da multa prevista nos contratos, acrescidos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento);
  • Para os créditos de pequeno valor, cobrados administrativamente, não haverá acréscimo de honorários advocatícios.
  • Não será concedido desconto de quaisquer outras multas que não aquelas previstas no presente artigo.
  • O valor de cada prestação mensal referentes à opção II será acrescido de juros proporcionais a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) ao ano.
  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Podem participar do programa de renegociação de dívidas dos Correios pessoas físicas ou jurídicas que possuem pendências cíveis com a estatal. Isso inclui, principalmente, dívidas decorrentes de faturas comerciais. Vejas regras publicadas no Diário Oficial da União.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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