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Cotas PIS/PASEP: Caixa libera R$ 25,4 bilhões. veja como sacar

Têm direito a sacar as cotas quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não tenha sacado as cotas do PIS-PASEP

Nesta quarta-feira (7) a Caixa Econômica Federal liberou o saque de R$ 25,4 bilhões em cotas do PIS/Pasep, que podem ser sacadas até o dia 5 de agosto. Segundo o banco estatal, 10,5 milhões de trabalhadores ainda não retiraram o dinheiro.

Você pode realizar o saque de forma digital, basta acessar o aplicativo FGTS. A Caixa informa que não é preciso ir presencialmente a uma agência bancária para resgatar a grana. Quem não retirar os valores, os recursos serão transferidos do FGTS para o Tesouro Nacional. Neste caso, você terá um prazo de cinco anos para fazer uma nova solicitação de retirada à União.

Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep?

Têm direito a sacar as cotas quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não tenha sacado as cotas do PIS-PASEP.

Em 2020, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 946/2020, a qual transferiu os recursos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o saque integral das cotas PIS-PASEP está disponível aos titulares ou beneficiários legais, em caso de titular falecido.

Como consultar?

Acesse o aplicativo FGTS, na tela principal, haverá um aviso em relação às cotas do PIS/Pasep, dizendo “Você possui saque disponível”. Para resgatar, basta clicar na mensagem e, depois, tocar em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”.

O trabalhador deverá escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”.

Caso você tenha direito, o valor será creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada por você, sem custo nenhum.

Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar seu próprio Aplicativo FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”, juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.

Em caso de dúvidas, os beneficiários podem ligar para o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou para o 0800 104 0104, para demais regiões.

Cotas do PIS

O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.

As cotas são referentes ao saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.

Somente tem direito ao saque das Cotas do PIS, o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não realizou o saque.

Cotas do Pasep

Os cotistas são participantes do PASEP que possuem cotas do Programa. Têm direito às cotas do PASEP todos os participantes que foram cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público até a data de 04/10/1988, que tenham participado da distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989 e que, até a presente data, ainda não tenham sacado o saldo correspondente à sua cota.

Os cotistas do Pasep poderão sacar a grana no Banco do Brasil.

Como sacar o Pasep?

Para sacar o Pasep é preciso ter em mãos: cédula de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho e passaporte.

No caso de cotistas falecidos, os dependentes ou sucessores devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito E certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Certidão de óbito E certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
  • Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada presencialmente autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haverem outros dependentes ou sucessores conhecidos, E certidão de óbito E original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
  • Para os correntistas e poupadores do BB, o saldo da cota pode ser consultado nos terminais de autoatendimento e na internet. 

Se o acesso for feito nos terminais de autoatendimento, o caminho é o seguinte: 

Acesso a conta com cartão e senha – Extratos – Extratos diversos – Agenda financeira. Para consulta pela internet, o correntista deve acessar sua conta, com senha, em um computador (não está disponível no APP): Conta corrente – Extratos diversos – Agenda financeira.

Uma outra alternativa é solicitar informações em uma das agências do Banco Brasil.

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