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CPF se torna OBRIGATÓRIO em 13 Documentos: Veja a lista

Novidade adotada pelo governo simplificará a vida de milhões de brasileiros

Sabe quando você vai fazer algum tipo de inscrição ou cadastro, mas no final das contas teve a resposta que está faltando algum documento que você tem que se virar para encontrar?

Essa é uma situação bem chata mesmo, mas que está bem próximo de acabar. Essa situação deve acabar muito em breve após a Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Lula.

Para quem quer entender melhor, a Lei 14.534/23 determina que o CPF (Cadastro de Pessoa Física), se torne o único número de identificação geral do Brasil.

A novidade trazida pela Lei já era esperada a muitos anos, principalmente porque garantirá maior segurança e praticidade na vida dos brasileiros que não precisarão se preocupar mais com tantos documentos.

CPF se torna obrigatório em 13 documentos

Conforme expresso no artigo 1º da nova Lei 14.534/23, determina-se que o número do CPF é suficiente para a identificação dos brasileiros junto aos bancos de dados de serviços públicos.

Dessa maneira, os números do CPF devem constar junto ao cadastro de documentos emitidos pelos órgãos públicos e registro civil ou conselhos profissionais.

Veja a seguir os 13 documentos aos quais contará com o CPF como número único:

  1. Certidão de nascimento;
  2. Certidão de casamento;
  3. Certidão de óbito;
  4. Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  5. Documento Nacional de Identificação (DNI);
  6. Registro no PIS ou no Pasep;
  7. Cartão Nacional de Saúde;
  8. Título de eleitor;
  9. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  10. Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  11. Certificado militar;
  12. Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  13. Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Processo de inclusão do CPF nos demais documentos

A partir da nova lei, assim que o cidadão emitir a primeira via ou então tirar uma segunda via dos documentos listados anteriormente, o número de CPF deverá estar presente nos mesmos.

Com base na lei, tanto cadastros, quanto formulários e demais sistemas exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos deverão possuir um campo obrigatório para informar o CPF.

Logo, o preenchimento do campo para registro do CPF se torna obrigatório, além de se tornar suficiente para a identificação dos cidadãos brasileiros, ou seja, será vedada a exigência de apresentação de qualquer outra numeração.

A respectiva lei já se encontra em vigor, contudo, o texto estabelece um prazo de 12 meses desde sua publicação (janeiro 2023) para que os órgãos possam realizar a adequação necessária nos sistemas para atendimento aos cidadãos.

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