Crédito consignado do INSS terá redução que beneficia os aposentados; confira
Novo teto de juros para o consignado do INSS, começou a valer nesta segunda (21), e poderá beneficiar milhares de segurados
Agora, as regras para pegar empréstimos do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) ficaram um pouco diferentes. Desde esta segunda-feira (21), o valor máximo de juros para o empréstimo consignado, que é quando você pega dinheiro emprestado e o pagamento é descontado diretamente do salário ou da aposentadoria, é de 1,91% por mês.
Antes, essa taxa era um pouquinho maior, 1,97% por mês. Mas o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) teve uma reunião especial e decidiu que ela deveria ser reduzida. Essa decisão foi tomada na semana passada. Mas para que essa nova taxa entrasse em ação, era preciso que o governo publicasse a decisão no “Diário Oficial da União”. E isso aconteceu nesta segunda-feira.
Essa mudança nos juros é algo que aconteceu três vezes neste ano. Ou seja, já teve duas outras vezes em que o governo mudou as regras para os juros dos empréstimos do INSS.
Redução vale para empréstimo e cartão consignado
Essa redução nos juros não vale só para o empréstimo consignado, mas também para as operações feitas com cartão de crédito consignado. Antes, a taxa máxima para esses empréstimos era de 2,89% e agora ela ficou um pouquinho menor, 2,83%.
O Conselho de Previdência Social decidiu isso depois de olhar estudos técnicos do Ministério da Previdência Social, que é comandado por uma pessoa chamada Carlos Lupi. A maioria das pessoas no Conselho concordou com essa mudança, 14 pessoas votaram a favor e apenas uma pessoa foi contra.
Os bancos, que são as empresas que emprestam o dinheiro, não gostaram muito dessa mudança. Eles falaram que a redução dos juros vai fazer com que eles ganhem menos dinheiro e isso pode ser ruim para eles.
Vale lembrar que o empréstimo consignado é uma forma de empréstimo em que o pagamento é descontado direto do salário ou da aposentadoria. E os bancos não podem cobrar juros muito altos por isso, só um valor menor, que é definido pela Previdência.
Essa decisão de mudar os juros do empréstimo aconteceu porque o Banco Central, que cuida do dinheiro do país, decidiu reduzir a taxa de juros principal, chamada de Selic. Isso aconteceu há 15 dias e foi uma ideia que vinha sendo pedida há algum tempo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras pessoas do governo.
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Quais segurados do INSS tem direito ao consignado?
O empréstimo consignado do INSS é feito especialmente para aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso acontece porque nem todos os tipos de benefícios podem usar esse tipo de empréstimo.
É importante saber que alguns benefícios da Previdência Social são temporários, e isso afeta a capacidade de pagamento do empréstimo consignado.
Aqui está a lista completa de benefícios que podem contratar esse tipo de empréstimo:
- Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural;
- Amparo previdenciário por idade do trabalhador rural;
- Aposentadoria compulsória (EX-SASSE);
- Aposentadoria de anistiados;
- Aposentadoria de extranumerário da Capin;
- Aposentadoria de extranumerário para servidores federais;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria especial de aeronauta;
- Aposentadoria ordinária;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por idade do empregador rural;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por invalidez (EX-SASSE);
- Aposentadoria por invalidez acidentária do trabalhador rural;
- Aposentadoria por invalidez de aeronauta;
- Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo;
- Aposentadoria por invalidez do empregador rural;
- Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural;
- Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho;
- Aposentadoria por invalidez previdenciária;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de serviço;
- Aposentadoria por tempo de serviço (EX-SASSE);
- Aposentadoria por tempo de serviço de professores;
- Aposentadoria por tempo de serviço para ex-combatente;
- Aposentadoria por tempo de serviço para jornalista profissional;
- Aposentadoria por velhice do trabalhador rural;
- Auxílio-inclusão;
- Benefício de Prestação Continuada a pessoa com deficiência;
- Benefício de Prestação Continuada a pessoa idosa;
- Benefício indenizatório a cargo da União;
- Pensão de estudante;
- Pensão especial;
- Pensão especial a vítimas de hemodiálise (Caruaru);
- Pensão especial por hanseníase;
- Pensão indenizatória a cargo da União;
- Pensão de estudante;
- Pensão especial;
- Pensão especial a vítimas de hemodiálise (Caruaru);
- Pensão especial por hanseníase;
- Pensão indenizatória a cargo da União;
- Pensão mensal vitalícia por síndrome da talidomida;
- Pensão por morte;
- Pensão por morte (EX-SASSE);
- Pensão por morte acidentária do trabalhador rural;
- Pensão por morte de anistiados;
- Pensão por morte de ex-combatente;
- Pensão por morte de ex-combatente marítimo;
- Pensão por morte de ex-diplomata;
- Pensão por morte de servidor público federal;
- Pensão por morte do empregador rural;
- Pensão por morte do trabalhador rural;
- Pensão por morte especial;
- Pensão por morte estatutária;
- Pensão por morte por acidente do trabalho;
- Pensão por morte previdenciária;
- Renda mensal vitalícia por idade;
- Renda mensal vitalícia por incapacidade.
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