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Crédito consignado do INSS terá redução que beneficia os aposentados; confira

Novo teto de juros para o consignado do INSS, começou a valer nesta segunda (21), e poderá beneficiar milhares de segurados

Agora, as regras para pegar empréstimos do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) ficaram um pouco diferentes. Desde esta segunda-feira (21), o valor máximo de juros para o empréstimo consignado, que é quando você pega dinheiro emprestado e o pagamento é descontado diretamente do salário ou da aposentadoria, é de 1,91% por mês.

Antes, essa taxa era um pouquinho maior, 1,97% por mês. Mas o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) teve uma reunião especial e decidiu que ela deveria ser reduzida. Essa decisão foi tomada na semana passada. Mas para que essa nova taxa entrasse em ação, era preciso que o governo publicasse a decisão no “Diário Oficial da União”. E isso aconteceu nesta segunda-feira.

Essa mudança nos juros é algo que aconteceu três vezes neste ano. Ou seja, já teve duas outras vezes em que o governo mudou as regras para os juros dos empréstimos do INSS.

Redução vale para empréstimo e cartão consignado

Essa redução nos juros não vale só para o empréstimo consignado, mas também para as operações feitas com cartão de crédito consignado. Antes, a taxa máxima para esses empréstimos era de 2,89% e agora ela ficou um pouquinho menor, 2,83%.

O Conselho de Previdência Social decidiu isso depois de olhar estudos técnicos do Ministério da Previdência Social, que é comandado por uma pessoa chamada Carlos Lupi. A maioria das pessoas no Conselho concordou com essa mudança, 14 pessoas votaram a favor e apenas uma pessoa foi contra.

Os bancos, que são as empresas que emprestam o dinheiro, não gostaram muito dessa mudança. Eles falaram que a redução dos juros vai fazer com que eles ganhem menos dinheiro e isso pode ser ruim para eles.

Vale lembrar que o empréstimo consignado é uma forma de empréstimo em que o pagamento é descontado direto do salário ou da aposentadoria. E os bancos não podem cobrar juros muito altos por isso, só um valor menor, que é definido pela Previdência.

Essa decisão de mudar os juros do empréstimo aconteceu porque o Banco Central, que cuida do dinheiro do país, decidiu reduzir a taxa de juros principal, chamada de Selic. Isso aconteceu há 15 dias e foi uma ideia que vinha sendo pedida há algum tempo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras pessoas do governo.

Leia também | 5 situações que o aposentado pode pedir a revisão do benefício ao INSS

Quais segurados do INSS tem direito ao consignado?

O empréstimo consignado do INSS é feito especialmente para aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso acontece porque nem todos os tipos de benefícios podem usar esse tipo de empréstimo.

É importante saber que alguns benefícios da Previdência Social são temporários, e isso afeta a capacidade de pagamento do empréstimo consignado.

Aqui está a lista completa de benefícios que podem contratar esse tipo de empréstimo:

  • Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural;
  • Amparo previdenciário por idade do trabalhador rural;
  • Aposentadoria compulsória (EX-SASSE);
  • Aposentadoria de anistiados;
  • Aposentadoria de extranumerário da Capin;
  • Aposentadoria de extranumerário para servidores federais;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria especial de aeronauta;
  • Aposentadoria ordinária;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por idade do empregador rural;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por invalidez (EX-SASSE);
  • Aposentadoria por invalidez acidentária do trabalhador rural;
  • Aposentadoria por invalidez de aeronauta;
  • Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo;
  • Aposentadoria por invalidez do empregador rural;
  • Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural;
  • Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho;
  • Aposentadoria por invalidez previdenciária;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de serviço;
  • Aposentadoria por tempo de serviço (EX-SASSE);
  • Aposentadoria por tempo de serviço de professores;
  • Aposentadoria por tempo de serviço para ex-combatente;
  • Aposentadoria por tempo de serviço para jornalista profissional;
  • Aposentadoria por velhice do trabalhador rural;
  • Auxílio-inclusão;
  • Benefício de Prestação Continuada a pessoa com deficiência;
  • Benefício de Prestação Continuada a pessoa idosa;
  • Benefício indenizatório a cargo da União;
  • Pensão de estudante;
  • Pensão especial;
  • Pensão especial a vítimas de hemodiálise (Caruaru);
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão indenizatória a cargo da União;
  • Pensão de estudante;
  • Pensão especial;
  • Pensão especial a vítimas de hemodiálise (Caruaru);
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão indenizatória a cargo da União;
  • Pensão mensal vitalícia por síndrome da talidomida;
  • Pensão por morte;
  • Pensão por morte (EX-SASSE);
  • Pensão por morte acidentária do trabalhador rural;
  • Pensão por morte de anistiados;
  • Pensão por morte de ex-combatente;
  • Pensão por morte de ex-combatente marítimo;
  • Pensão por morte de ex-diplomata;
  • Pensão por morte de servidor público federal;
  • Pensão por morte do empregador rural;
  • Pensão por morte do trabalhador rural;
  • Pensão por morte especial;
  • Pensão por morte estatutária;
  • Pensão por morte por acidente do trabalho;
  • Pensão por morte previdenciária;
  • Renda mensal vitalícia por idade;
  • Renda mensal vitalícia por incapacidade.

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