O Projeto de Lei 5288/20 altera o Código Civil, o objetivo é permitir que uma mesma pessoa possa constituir mais de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, avalia que não há motivo para o titular de uma Eireli não poder constituir outras empresas dessa modalidade. “Até por considerar que uma mesma pessoa pode desenvolver diversas atividades empresariais em ramos distintos e desconexos”, diz Pereira Júnior.
Ele lembra ainda que o atual impedimento previsto no Código Civil não encontra similares na legislação que rege outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, em que é possível ser sócio de várias sociedades distintas.
Constituída por apenas um sócio, para abrir uma EIRELI é necessário declarar um capital social mínimo, de pelo menos 100 salários mínimos vigente, totalmente integralizados no momento da abertura, ou seja, se uma pessoa desejava abrir uma EIRELI em 2018, o capital social, foi de pelo menos R$ 95.400,00 na época.
A modalidade é uma representação jurídica na qual apenas o titular possui responsabilidade limitada com as obrigações de uma empresa.
Uma pessoa que deseja abrir um negócio através desta modalidade não não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa, desde que não pratique nenhum ato ilícito.
Este formato é adequado para diferentes ramos de atividades econômicas, seja na área comercial, industrial, rural ou de serviços. Quem já é proprietário de empresa de responsabilidade limitada também pode convertê-la em Eireli sem fechar o contrato, desde que apenas um sócio seja o responsável e as regras sejam adequadas (incluindo valor do capital social, mudança de nome e alteração de documentos). formato).
No que diz respeito ao microempreendedor individual (MEI), não é necessário capital mínimo, que é o que Eireli precisa.
O faturamento anual da MEI não deve ultrapassar R $ 8,1 milhões de reais por ano. Eireli não tem tais restrições de faturamento.
Em ambos os casos, a liderança é exercida sozinho. No entanto, Eireli permite que os ativos individuais sejam separados dos ativos da empresa, pois pode garantir o negócio da empresa com um capital mínimo de 100 vezes o capital mínimo no momento do registro. No que diz respeito ao empresário individual, as dívidas contraídas também podem ser garantidas por bens pessoais .
A Sociedade Limitada (LTDA.) Exige sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida por individualmente.
Nos casos da Eireli e da Sociedade Limitada ambas podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Neste caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).
Com informações de Agência Câmara de Notícias e Sebrae adaptada para Meu Valor Digital
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