Quando falamos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), normalmente atrelamos o benefício as pessoas idosas, afinal de contas, dentre suas regras para concessão, é necessário ser idoso de baixa renda com idade superior aos 65 anos.
Todavia, é importante lembrarmos que além de idosos, outro grupo de pessoas que possuem direito ao benefício são de pessoas com algum tipo de deficiência. No caso de pessoas com deficiência, não a definição de idade mínima.
Logo, tanto crianças quanto adolescentes que possuem algum tipo de deficiência podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Quer entender melhor o benefício e quando as crianças podem ter acesso a ele, continue a leitura que você vai saber agora.
Neste artigo, abordaremos a questão sobre se uma criança pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Exploraremos os requisitos legais para que a criança seja elegível ao benefício, bem como as informações necessárias para solicitar e garantir esse direito.
No caso específico de crianças e adolescentes, existem critérios estabelecidos para determinar se elas podem receber o BPC/LOAS. Esses critérios incluem:
Renda per capita
Um dos requisitos principais é que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma dos rendimentos de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas que a compõem, não pode ultrapassar esse limite.
Deficiência
A criança deve apresentar uma deficiência que a incapacite para a vida, de modo que ela não consiga viver em igualdade com outras crianças de sua idade. Essa deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial. É necessário comprovar a deficiência por meio de laudos e avaliações médicas.
Outro ponto que precisamos esclarecer é que crianças que possuem deficiência de natureza leve, que causam pouco ou quase nenhum impedimento em sua vida, não se enquadram nas regras para a concessão do BPC.
Importante! O BPC também pode ser concedido para crianças e adolescentes que possuam autismo.
Para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, primeiro será preciso que a família se inscreva no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
Após realizar a inscrição da sua família no CadÚnico, o requerimento do BPC deve ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
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