Quem tem direito ao 13º salário / Imagem Freepik
O pagamento anual do décimo terceiro salário aos trabalhadores brasileiros foi instituído pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962. O benefício é pago em duas parcelas, a segunda deve ser paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Confira abaixo sete mitos e verdades sobre o pagamento do 13º salário:
Mito! O 13º salário, gratificação natalina ou subsídio de Natal, é uma obrigação trabalhista que todo empregador deve cumprir anualmente, é uma forma de auxiliar os trabalhadores com as contas, compensando os dias trabalhados que não foram recebidos.
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Verdade! A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o funcionário precisa solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano, a prática é opcional para a empresa.
Mito! Entre os muitos direitos que um trabalhador perde ao ser demitido por justa causa, o décimo terceiro está incluso. Empregados demitidos desta maneira não recebem a gratificação natalina nem proporcional.
Mito! Caso a data limite para o pagamento do décimo terceiro salário caia em um domingo ou feriado, a sua empresa é obrigada a antecipar o pagamento para cumprir o prazo legal e evitar multa.
Verdade! Não é que seja autorizado claramente, pois legislação não fala nada sobre o pagamento em parcela única do décimo terceiro, porém, muitas empresas adotam essa prática, quando a empresa decide pagar de uma só vez, o mais prudente é que o pagamento seja até 30 de novembro.
Verdade! O comum é o benefício ser pago em duas parcelas, a 1ª deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, já a segunda deve ser depositada na conta do trabalhador até 20 de dezembro.
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Mito! Somente quem for demitido por justa causa perde o direito ao recebimento do décimo terceiro, trabalhadores demitidos normalmente recebem o 13º proporcional, com base nos meses trabalhados.
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