Declaração de Imposto de Renda 2024: veja o que você precisa saber
Uma das novidades para 2024 é a faixa de isenção do IR que foi ampliada
Segundo a Receita Federal, em breve serão divulgados os detalhes da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente aos rendimentos de 2023. Neste ano, o período de entrega será de 15 de março a 31 de maio. Você além de ganhar mais um mês para fazer a declaração, também ganha 15 dias para poder fazer a declaração pré-preenchida.
Uma das novidades para 2024 é a faixa de isenção do IR que foi ampliada. Desde 2015, o teto estava congelado em R$ 1.903,98 ao mês, mas em 2023 foi ajustado para R$ 2.112 em maio. Já para 2024, ficou em R$ 2.259,20. O contribuinte que tiver desconto automático superior a R$ 500 terá isenção equivalente a dois salários mínimos em 2023 e 2024.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:
- Contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
- Operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil
- Bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro
- Residentes no Brasil
A isenção do IRRF será aplicada para quem recebeu valores anuais de até R$ 24.511,92 e rendimentos mensais de até R$ 2.112,00.
Leia também | PIS/PASEP 2024: veja quem vai receber o benefício em março
Deduções no IR 2024
Em 2024, segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá deduzir da base de aplicação do Imposto de Renda valores referentes a despesas como:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
- ensino fundamental;
- ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Veja as despesas não dedutíveis:
- Cursos de idiomas
- Artes
- Dança
- Atividades esportivas e culturais
- Despesas com uniforme.
Comentários estão fechados.