Demissão por acordo: Entenda como funciona
Entenda como funciona a demissão por acordo trabalhista, modalidade que se tornou legal com a reforma trabalhista.
Uma demissão, na maioria das vezes, acontece quando a empresa demite o funcionário ou quando o funcionário pede demissão, entretanto, é possível conseguir solicitar um acordo que seja benéfico para ambas as partes.
A solicitação de acordo trabalhista pode partir do empregador ou do funcionário, ela só pode ser feita se as duas partes estiverem em concordância. Os direitos trabalhistas mudam um pouco se comparado a uma demissão sem justa causa, mas ainda são melhores do que um pedido de demissão.
Confira nos próximos tópicos como funciona a demissão por acordo, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é a demissão por acordo?
A demissão por acordo trabalhista permite a finalização do contrato de emprego mediante uma negociação entre o empregador e o trabalhador, proporcionando uma vantagem para ambas as partes.
Se a empresa não quiser mais contar com um funcionário, ou um trabalhador não quiser mais continuar na empresa, é possível realizar um acordo. Essa modalidade se tornou legal após a reforma trabalhista.
Segundo o artigo 484-A da CLT: “O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas”, este artigo foi incluído pela reforma trabalhista.
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Quais são os direitos?
Agora que já explicamos o que é a demissão por acordo, confira abaixo quais são os direitos do trabalhador:
- Aviso prévio 50% (se indenizado);
- Saque de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
- Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do FGTS;
- Salários atrasados, se aplicado;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
- Férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional;
- Saldo de salário.
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Infelizmente, nesta modalidade de demissão por acordo, o trabalhador não tem direito a recebimento do seguro-desemprego, pois o seguro só é pago no caso de demissões sem justa causa.
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