Foi demitido há 3 anos? Pode ter direito a um grande benefício
Demitido! Seja por justa causa ou não, essa palavra pode gerar calafrios em muitos brasileiros. Perder o sustento financeiro por meio do trabalho é algo que pode levar muitas pessoas a ficarem deprimidas, por exemplo. Por isso, diversas leis trabalhistas visam assegurar direitos aos brasileiros.
Os últimos 3 anos, durante a pandemia de covid-19, muitos trabalhadores perderam o emprego de forma inesperada, até mesmo em situações que não demandavam cortes drásticos. Alguns acumulam traumas profissionais até hoje.
Nesse sentido, a Justiça brasileira concedeu um notícia que despertou esperança em quem foi demitido no período de crise sanitária.
Multa e aviso-prévio obrigatórios ao ser demitido
Se você foi demitido nos últimos 3anos, especialmente durante a pandemia, talvez tenha direito a um benefício importante, conforme aponta a Justiça.
Isso ocorre porque, em muitos casos, as empresas são obrigadas a pagar o aviso-prévio integral e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mesmo que as demissões tenham ocorrido em um período conturbado, a legislação ainda impõe regras claras para garantir os direitos dos trabalhadores.
Dentro desse aspecto, a 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que beneficia trabalhadores demitidos durante a pandemia.
No caso, uma empresa de malhas de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, tentou recorrer da obrigatoriedade de pagar o aviso-prévio e a multa de 40% sobre o FGTS a empregados demitidos em maio de 2020. A empresa alegava força maior devido à pandemia para justificar a redução das verbas rescisórias.
Contudo, o TST reafirmou que a redução dessas verbas só pode ocorrer em situações de extinção da empresa ou de um de seus estabelecimentos, o que não foi o caso. Isso significa que, mesmo em tempos de pandemia, as empresas devem cumprir suas obrigações trabalhistas se continuarem funcionando.
O que é a regra de “força maior” e como ela pode ser aplicada
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 502, que a redução pela metade das verbas rescisórias pode acontecer apenas em casos específicos. Alguns deles são bem conhecidos, como o fechamento da empresa ou de um de seus estabelecimentos.
Durante a pandemia, houve a edição da Medida Provisória (MP) 927/20, que reconhecia a pandemia como um evento de “força maior”. Porém, isso não isenta as empresas de pagarem o que é devido aos funcionários, exceto se elas realmente encerraram suas atividades. Nesse caso, o trabalhador que foi demitido não tem condições de solicitar um pagamento “extra”.
A empresa em questão argumentou que, como seu faturamento caiu durante a pandemia, tinha o direito de pagar menos ao trabalhador demitido. Ainda assim, o tribunal observou que a queda no faturamento foi de apenas 10%, e que a empresa seguiu operando. Nesse caso, ela continua obrigada a arcar com as custas trabalhistas no caso de demissão.
O trabalhador demitido manteve seu direito ao recebimento integral da multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio. Isso ocorre com qualquer pessoa que estiver dentro do mesmo caso ou situação.
Caso semelhante pode se aplicar a outras empresas e quem for demitido
Esse tipo de decisão abre precedentes para outros casos semelhantes, nos quais empresas tentaram reduzir os pagamentos rescisórios durante a pandemia.
Se você foi demitido entre 2020 e 2023 e acredita que recebeu menos do que o devido, é possível que tenha direito a uma revisão dos valores pagos pela empresa.
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Para aqueles que foram demitidos com a justificativa de “força maior”, é importante lembrar que essa alegação só se sustenta legalmente quando a empresa encerra suas atividades ou fecha um de seus estabelecimentos.
Caso contrário, os direitos trabalhistas permanecem, e a empresa deve arcar com todas as verbas rescisórias.
Queda no faturamento não é justificativa
No caso julgado, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região já havia decidido em favor dos trabalhadores, destacando que, mesmo com a queda no faturamento, a empresa continuou operando.
Segundo o tribunal, a empresa poderia ter optado por outras medidas para preservar os empregos, como a redução de jornada e salários, conforme permitiam outras medidas provisórias. Porém, a decisão de demitir os funcionários, mesmo com essa possibilidade, resultou na obrigação de pagar as verbas rescisórias integrais.
Essa decisão serve de alerta para outros trabalhadores que foram dispensados em circunstâncias semelhantes. Se a empresa onde você trabalhava não fechou completamente suas portas e não encerrou suas atividades, a justificativa de “força maior” pode não ser válida.
O que fazer se você foi demitido na pandemia?
Se você foi demitido durante a pandemia e acredita que seus direitos foram violados, é fundamental procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para analisar o caso.
É possível que você tenha direito a receber valores adicionais, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de outras verbas rescisórias que não foram pagas corretamente.
O prazo para reivindicar esses direitos é de até dois anos após a demissão. Portanto, mesmo que já tenha passado algum tempo, ainda há chances de entrar com uma ação trabalhista para garantir o que é seu por direito.
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