Todo cidadão brasileiro que contribui mensalmente para a Previdência Social tem direito aos benefícios do INSS.
As contribuições ao INSS podem acontecer de maneiras diferentes, variando de acordo com a profissão e também como a atividade profissional é exercida.
Quando o cidadão opta por se tornar um MEI (Microempreendedor Individual) o mesmo é contemplado pelas normas da seguinte lei:
LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008
Lei está que acabou alterando a Lei complementar de número 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), que acaba tornando-o um contribuinte obrigatório junto a previdência social.
Logo o cidadão que oficializa o cadastro como MEI acaba se tornando segurado do INSS e com isso faz jus ao recebimentos de diversos benefícios previdenciários.
Se você que se formaliza como MEI fica na dúvida sobre quais são os benefícios que você e seus dependentes podem receber, continue acompanhando!
Conheça os benefícios do INSS que o MEI tem direito:
| BENEFÍCIO | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
| Auxílio-doença | 12 contribuições |
| Aposentadoria por invalidez | 12 contribuições |
| Aposentadoria por idade | 180 contribuições |
| Salário-maternidade | 10 contribuições |
| Auxílio-reclusão | Variável |
| Pensão por morte | Variável |
| BENEFÍCIOS |
| Pensão por Morte |
| Auxílio-reclusão |
Caso o dependente seja menor de idade, o mesmo receberá até os 21 anos de idade, salvo nas hipóteses de invalidez ou deficiência.
É necessário registrar que a legislação referente ao MEI não assegura o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o contribuinte deseje obtê-lo, precisará completar a contribuição recolhendo a diferença de 15%, mensalmente.
O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado.
O valor da aposentadoria será de um salário mínimo, via de regra, podendo, no entanto, ser maior.
Já o valor da aposentadoria do MEI por via de regra é de um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020), contudo pode ser maior, caso o microempreendedor exerça outra atividade e contribuía também para a previdência, com isso some-se as duas situações para a concessão.
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