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Depressão: conheça os sintomas e se é possível receber benefícios do INSS

Conheça quais são os sintomas da depressão e se é possível receber o auxílio-doença ou aposentadoria por estar acometido por esta doença.

A depressão é uma doença que atinge milhares de brasileiros e os números só têm aumentado nos últimos anos.

De acordo com um levantamento realizado pelo Datafolha 4 em cada 10 brasileiros tiveram sintomas de ansiedade e depressão durante a pandemia.  

Por se tratar de uma doença muito séria é sempre importante buscar a ajuda de um médico e o auxílio dos mais próximos.

No artigo de hoje explicaremos alguns dos sintomas mais comuns da doença e se é possível se afastar do trabalhador caso seja acometido pela depressão. 

Quais são os sintomas da depressão?

A depressão é uma doença considerada grave e é cada vez mais comum na população em geral, por isso é importante estar atento aos sintomas da doença, os mais comuns: 

Humor depressivo: sensação de tristeza, autovalorizar-se e sentimento de culpa. Acreditam que perderam, de forma irreversível, a capacidade de sentir prazer ou alegria. Tudo parece vazio, o mundo é visto sem cores, sem matizes de alegria. 

Apatia: muitos se mostram mais apáticos do que tristes, referindo “sentimento de falta de sentimento”. Julgam-se um peso para os familiares e amigos, invocam a morte para alívio para si e familiares. 

Negativismo: é comum realizarem avaliações negativas acerca de si mesmo, do mundo e do futuro Percebem as dificuldades como intransponíveis, tendo o desejo de pôr fim a um estado penoso. 

Pensamentos suicidas: os pensamentos suicidas variam desde o desejo de estar morto até planos detalhados de se matar. Esses pensamentos devem ser sistematicamente investigados;

Retardo motor, falta de energia, preguiça ou cansaço excessivo: lentificação do pensamento, falta de concentração, queixas de falta de memória, de vontade e de iniciativa;

Insônia ou sonolência: a insônia geralmente é intermediária ou terminal. A sonolência está mais associada à depressão chamada Atípica;

Apetite: geralmente diminuído, podendo ocorrer em algumas formas de depressão aumento do apetite, com maior interesse por carboidratos e doces;

Redução do interesse sexual: a redução da libido pode ser um dos sintomas da doença;

Dores e sintomas físicos difusos: como mal-estar, cansaço, queixas digestivas, dor no peito, taquicardia, sudorese.

Quais são os fatores de risco para a doença?

Assim como outras doenças a depressão também possui fatores de risco sendo os principais deles: 

  • Histórico familiar;
  • Transtornos psiquiátricos correlatos;
  • Estresse crônico;
  • Ansiedade crônica;
  • Disfunções hormonais;
  • Dependência de álcool e drogas ilícitas;
  • Traumas psicológicos;
  • Doenças cardiovasculares, endocrinológicas, neurológicas, neoplasias entre outras;
  • Conflitos conjugais;
  • Mudança brusca de condições financeiras e desemprego.

Quais são as causas da depressão?

Existem vários fatores que podem causar a depressão, além de existirem os cidadãos que possuem a depressão crônica, dentre as principais causas poda citar: 

Genética: estudos com famílias, gêmeos e adotados indicam a existência de um componente genético. Estima-se que esse componente representa 40% da suscetibilidade para desenvolver depressão;

Bioquímica cerebral: há evidências de deficiência de substâncias cerebrais, chamadas neurotransmissores. São eles Noradrenalina, Serotonina e Dopamina que estão envolvidos na regulação da atividade motora, do apetite, do sono e do humor;

Eventos vitais: eventos estressantes podem desencadear episódios depressivos naqueles que têm uma predisposição genética a desenvolver a doença.

Depressão pode me afastar do trabalho sem perder remuneração?

O trabalhador pode sim, se afastar do trabalho em caso de depressão, no entanto, deverá apresentar atestado médico para tal.

Quando o afastamento é superior a 14 dias quem fica responsável pelo pagamento do trabalhador é o INSS, por isso nessa situação estamos falando daqueles que são segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado.

Lembrando que para o benefício ser liberado pelo INSS será necessário passar pela perícia médica do Instituto. 

Também é possível conseguir a aposentadoria por invalidez destinada ao segurado que se encontra totalmente incapaz de realizar suas atividades laborais. 

Quem vai definir se o segurado receberá por auxílio-doença ou por aposentadoria por invalidez é o médico perito.

Será considerado na análise se a incapacidade é temporária e tem chances de recuperação, caso exista possibilidade de retorno ao trabalho o benefício concedido será o auxílio-doença, se a avaliação constatar que a incapacidade é permanente, o benefício indicado será a aposentadoria por invalidez.

Entretanto, atenção, pois conseguir o benefício pode ser difícil, por isso tenha toda a documentação necessária para comprovação da doença como laudos e atestados médicos. 

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