Depressão: conheça os sintomas e se é possível receber benefícios do INSS
Conheça quais são os sintomas da depressão e se é possível receber o auxílio-doença ou aposentadoria por estar acometido por esta doença.
A depressão é uma doença que atinge milhares de brasileiros e os números só têm aumentado nos últimos anos.
De acordo com um levantamento realizado pelo Datafolha 4 em cada 10 brasileiros tiveram sintomas de ansiedade e depressão durante a pandemia.
Por se tratar de uma doença muito séria é sempre importante buscar a ajuda de um médico e o auxílio dos mais próximos.
No artigo de hoje explicaremos alguns dos sintomas mais comuns da doença e se é possível se afastar do trabalhador caso seja acometido pela depressão.
Quais são os sintomas da depressão?
A depressão é uma doença considerada grave e é cada vez mais comum na população em geral, por isso é importante estar atento aos sintomas da doença, os mais comuns:
Humor depressivo: sensação de tristeza, autovalorizar-se e sentimento de culpa. Acreditam que perderam, de forma irreversível, a capacidade de sentir prazer ou alegria. Tudo parece vazio, o mundo é visto sem cores, sem matizes de alegria.
Apatia: muitos se mostram mais apáticos do que tristes, referindo “sentimento de falta de sentimento”. Julgam-se um peso para os familiares e amigos, invocam a morte para alívio para si e familiares.
Negativismo: é comum realizarem avaliações negativas acerca de si mesmo, do mundo e do futuro Percebem as dificuldades como intransponíveis, tendo o desejo de pôr fim a um estado penoso.
Pensamentos suicidas: os pensamentos suicidas variam desde o desejo de estar morto até planos detalhados de se matar. Esses pensamentos devem ser sistematicamente investigados;
Retardo motor, falta de energia, preguiça ou cansaço excessivo: lentificação do pensamento, falta de concentração, queixas de falta de memória, de vontade e de iniciativa;
Insônia ou sonolência: a insônia geralmente é intermediária ou terminal. A sonolência está mais associada à depressão chamada Atípica;
Apetite: geralmente diminuído, podendo ocorrer em algumas formas de depressão aumento do apetite, com maior interesse por carboidratos e doces;
Redução do interesse sexual: a redução da libido pode ser um dos sintomas da doença;
Dores e sintomas físicos difusos: como mal-estar, cansaço, queixas digestivas, dor no peito, taquicardia, sudorese.
Quais são os fatores de risco para a doença?
Assim como outras doenças a depressão também possui fatores de risco sendo os principais deles:
- Histórico familiar;
- Transtornos psiquiátricos correlatos;
- Estresse crônico;
- Ansiedade crônica;
- Disfunções hormonais;
- Dependência de álcool e drogas ilícitas;
- Traumas psicológicos;
- Doenças cardiovasculares, endocrinológicas, neurológicas, neoplasias entre outras;
- Conflitos conjugais;
- Mudança brusca de condições financeiras e desemprego.
Quais são as causas da depressão?
Existem vários fatores que podem causar a depressão, além de existirem os cidadãos que possuem a depressão crônica, dentre as principais causas poda citar:
Genética: estudos com famílias, gêmeos e adotados indicam a existência de um componente genético. Estima-se que esse componente representa 40% da suscetibilidade para desenvolver depressão;
Bioquímica cerebral: há evidências de deficiência de substâncias cerebrais, chamadas neurotransmissores. São eles Noradrenalina, Serotonina e Dopamina que estão envolvidos na regulação da atividade motora, do apetite, do sono e do humor;
Eventos vitais: eventos estressantes podem desencadear episódios depressivos naqueles que têm uma predisposição genética a desenvolver a doença.
Depressão pode me afastar do trabalho sem perder remuneração?
O trabalhador pode sim, se afastar do trabalho em caso de depressão, no entanto, deverá apresentar atestado médico para tal.
Quando o afastamento é superior a 14 dias quem fica responsável pelo pagamento do trabalhador é o INSS, por isso nessa situação estamos falando daqueles que são segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado.
Lembrando que para o benefício ser liberado pelo INSS será necessário passar pela perícia médica do Instituto.
Também é possível conseguir a aposentadoria por invalidez destinada ao segurado que se encontra totalmente incapaz de realizar suas atividades laborais.
Quem vai definir se o segurado receberá por auxílio-doença ou por aposentadoria por invalidez é o médico perito.
Será considerado na análise se a incapacidade é temporária e tem chances de recuperação, caso exista possibilidade de retorno ao trabalho o benefício concedido será o auxílio-doença, se a avaliação constatar que a incapacidade é permanente, o benefício indicado será a aposentadoria por invalidez.
Entretanto, atenção, pois conseguir o benefício pode ser difícil, por isso tenha toda a documentação necessária para comprovação da doença como laudos e atestados médicos.
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