CLT

Desastres naturais: Saiba quais são os direitos do trabalhador

Quando acontecem desastres naturais que afetam o seu local de trabalho, é preciso se atentar aos seus direitos, para isso será preciso consultar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para entender melhor o que pode acontecer.

Os trabalhadores não podem ser responsabilizados por conta de desastres naturais, como os que aconteceram no Rio Grande do Sul, mesmo que os acontecimentos não sejam culpa da empresa. É preciso consultar a legislação para compreender os direitos dos empregados e empregadores.

desastres naturais / Imagem freepik

Motivo de força maior

Segundo o artigo 501 da CLT, quando desastres naturais atingem seu local de trabalho, isso fica entendido como motivo de força maior: 

  • “Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”.

A força maior poder abalar a situação financeira do seu empregador, em alguns casos até destruindo a empresa por completo, porém, nesses casos, os trabalhadores têm direito a indenizações previstas no artigo 502 da CLT.

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O artigo 502

Para entender melhor o direitos dos trabalhadores em caso de desastres naturais, veja o que diz o artigo 502 da CLT:

Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:

  • sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;
  • não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;
  • havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.

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Entendendo os direitos do empregado e do empregador em caso de desastres naturais

Segundo o entendimento da CLT, caso uma empresa seja afetada por desastres naturais e ela e encerre as suas atividades, os profissionais têm direito a recebimento de indenização.

Porém, caso o fechamento do empreendimento seja temporário, a situação de força maior permite a flexibilização da jornada de trabalho e a redução de salários, segundo os artigos 502 e 503 da CLT. 

Enfim, no caso do encerramento definitivo das atividades da empresa, os trabalhadores têm direito a indenizações, mas no caso do fechamento temporário, os trabalhadores têm direito a estabilidade, mesmo que ocorra a redução salarial por um tempo.

Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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