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Desenrola Brasil: veja as regras e como participar para renegociar dívida

O programa será dividido em duas faixas, e débitos de até R$ 100 devem ser perdoados já nos próximos 30 dias

Nesta quarta-feira (28) foi publicado pelo governo federal as regras do Desenrola Brasil, o programa para renegociar dívidas de até R$ 5.000 de pessoas físicas. O programa será dividido em duas faixas, e débitos de até R$ 100 devem ser perdoados já nos próximos 30 dias. As regras foram detalhadas em portaria publicada no Diário Oficial da União. 

Faixa 1

Nesta faixa, vão poder renegociar dívidas as pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritas no CadÚnico.

Não podem ser renegociadas pelo programa as dívidas com garantia real ou as que sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como funding (captação de investimentos para empresas). 

O cidadão vai poder aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.

Condições de pagamento

O cidadão que estiver enquadrado na faixa 1 vai poder parcelar suas dívidas em até 60 vezes. Com parcelas que deverão ser de,  no mínimo, R$ 50, com juros de até 1,99% ao mês. 

As dívidas também poderão ser pagas à vista na plataforma do Desenrola. No caso de parcelamento dos financiamentos poderão ser quitadas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou Pix.

Devedor poderá simular os valores da renegociação. A simulação estará disponível na plataforma do Desenrola, considerando as informações registradas pelo próprio devedor.

Faixa 2

Vão poder participar do Desenrola na faixa 2, as pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Será possível quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. Lembrando que as dívidas precisam estar ativas.

  • Não podem ser renegociadas as dívidas relacionadas a crédito rural; 
  • que tenham garantia da União ou de alguma entidade pública; 
  • não tenham risco de ser assumidas por agentes financeiros; 
  • tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; 
  • ou tenham qualquer equalização de juros por parte do governo.

Você poderá aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros.

As condições de financiamento na faixa 2 devem ser negociadas entre bancos e clientes.

Credor

Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também pode utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.

As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.

Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes.

Cadastro de devedores

Para você que quer renegociar suas dívidas e quer aderir ao Desenrola Brasil deve acessar www.gov.br, clicar em “entrar com o gov.br”, preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta.

Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, pelas orientações do aplicativo, ou pela internet na opção aumentar o seu nível, em selos de confiabilidade.

Outra forma de aumentar o nível é realizar o login com a conta do banco. O devedor deverá ter o número de telefone cadastrado no banco para recebimento de SMS e confirmação do acesso.

Quem aderir ao Desenrola Brasil ficará isento de IOF nas faixas 1 e 2. Mas bancos e instituições financeiras cobrarão uma tarifa de ressarcimento das empresas credoras quando houver a contratação de um financiamento bancário por parte do devedor.

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