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Desoneração da Folha de Pagamento é prorrogado até 2027

A desoneração da folha de pagamentos é um tipo de incentivo fiscal voltado a 17 grandes setores da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha vetado integralmente a proposta seguindo uma orientação do Ministério da Fazenda. Porém, o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Agora o texto será promulgado pelo Congresso.

Para Fernando Haddad, ministro da Fazenda, a questão é muito delicada. Segundo ele, o projeto é inconstitucional e que a derrubada do veto vai trazer problemas orçamentários para o país.

O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e foi prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões.

Com isso, vão poder optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas que forem beneficiadas.

Segundo a Agência Câmara de Notícias a medida beneficia 5.300 municípios, de acordo com a Confederação Nacional.

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 O que é Desoneração da Folha de Pagamento?

 A desoneração da folha de pagamentos é um tipo de incentivo fiscal voltado a 17 grandes setores da economia e havia sido vetada integralmente pelo governo federal, após aprovação dos parlamentares.

É um sistema diferenciado de contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No modelo padrão, a empresa precisa recolher 20% sobre a folha de pagamento. No alternativo, a alíquota varia entre 1% e 4,5% e incide sobre a receita bruta.

No entanto, nem todas as empresas podem optar pela desoneração da folha de pagamento. Esta possibilidade só existe para 17 setores que, entre outros, são:

  • Serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
  • Teleatendimento (call center);
  • Transportes;
  • Construção civil;
  • Indústria (conforme código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM); e
  • Jornalismo.

A substituição permite, na prática, que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários.

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