No dia 8 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Muitas parabenizam amigas, mães, tias e colegas de trabalho e não sabem o motivo pelo qual foi instituído esse dia. A data tem raízes profundas na história de lutas e reivindicações das mulheres.
O Dia Internacional da Mulher foi oficializado pela Organização das Nações Unidas na década de 1970. Simboliza a luta histórica das mulheres para terem suas condições equiparadas às dos homens.
A luta por direitos iguais começou na virada do século 19 para o 20, quando operárias passaram a reivindicar seus direitos.
Nos Estados Unidos e na Europa, os movimentos operários estavam ligados à industrialização fabril.
As trabalhadoras, que eram predominantemente mulheres e crianças, realizavam manifestações por melhores condições de trabalho, salários justos, redução da jornada e proibição do trabalho infantil.
A Liga Sindical Feminina (WTUL) foi criada em 1903 nos Estados Unidos por mulheres socialistas, sufragistas e profissionais liberais. Elas lideraram protestos e reivindicaram direitos. Entre eles, poder votar.
As mulheres dessa união realizaram uma manifestação chamada de “Dia da Mulher”, exigindo o direito ao voto e melhores condições de trabalho, que ocorreu no último domingo de fevereiro de 1908. O ato foi repetido no ano seguinte, em Manhattan, reunindo cerca de duas mil pessoas.
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No Brasil, o Dia Internacional da Mulher foi incluído no calendário brasileiro em 1975, após o reconhecimento da data pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Em pleno século 21, as mulheres continuam ganhando menos que homens que ocupam os mesmos cargos de trabalho que elas.
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que visa abordar essa desigualdade. O texto prevê que empresas sejam obrigadas a serem mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários. Isso significa que devem divulgar informações sobre salários e remunerações.
Se uma empresa for identificada discriminando com base em sexo, raça, etnia, origem ou idade, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. Além disso, a multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado por dez. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.
A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada. Canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial também serão criados.
A nova lei busca incentivar a formação e capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens. Porém, as mulheres continuam lutando para que possam receber salários justos e iguais aos dos homens.
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