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Direito adquirido na aposentadoria, o que é e quem pode se beneficiar?

Vamos entender melhor como funciona o direito adquirido, quem de fato pode se beneficiar e entender se é sempre vantajoso utilizar

Desde novembro de 2019, as regras para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vem sofrendo com mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

A reforma foi responsável por mudar as regras, requisitos e a fórmula de cálculo dos benefícios, logo, para evitar prejudicar quem estava próximo de se aposentar foram criadas as famosas regras de transição.

Entretanto, um termo que vem sendo muito utilizado é o “direito adquirido“, que dizem que quem possui essa condição pode se aposentar com as regras anteriores às trazidas pela Reforma da Previdência, o que pode beneficiar muitos segurados.

O que é o direito adquirido?

O direito adquirido para a aposentadoria acontece quando alguém completa todos os requisitos da Lei antiga para se aposentar.

Logo, mesmo que as regras mudem com novas reformas, as pessoas que já tinham direito de se aposentar quando as mudanças entraram em vigor, ainda continuam com o direito de se aposentar com a regra antiga.

Por exemplo, a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, logo, caso nessa data você já tenha o direito de se aposentar, você permanece com esse direito de se aposentar pela regra antiga e não pela nova.

Dessa maneira, milhares de brasileiros podem solicitar a aposentadoria com as regras antigas, que costumam ser melhores e mais vantajosas.

Para se ter ideia, existem casos nos quais esta regra pode adiantar em até 10 anos a aposentadoria. Por exemplo, quando se trata de uma pessoa que trabalhou por 25 anos exposta a agentes insalubres ou periculosos, completados antes da reforma.

Lei do direito adquirido

A lei do direito adquirido se aplica para os mais diferentes casos e mudanças da legislação previdenciária. A mesma existe para não prejudicar aqueles que já podiam se aposentar.

Isso vale tanto para a nova reforma da previdência, como também para diversas outras alterações e legislações que aconteceram ou possam vir a acontecer.

Sendo assim, é importante ficar atento também às reformas da previdência do seu estado, leis municipais e outros afins, de modo a garantir que você tenha o direito adquirido em outras questões.

As regras e o cálculo antigos sempre são melhores?

Podemos dizer que na maioria dos casos, sim, as regras e cálculos antigos costumam ser melhores. Entretanto, não é sempre.

Isso porque existem casos nos quais a concessão do benefício pelo direito adquirido pode resultar valores menores no benefício, do que ao utilizar as regras de transição, logo, antes de pedir a aposentadoria é necessário analisar e calcular qual a melhor opção.

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