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Direitos da união estável morando ou não na mesma casa

A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma forma legítima de constituir família, garantindo direitos aos casais que optam por compartilhar suas vidas sem se casar no civil. 

Uma dúvida comum é sobre a obrigatoriedade de morar na mesma casa para configurar essa relação. Felizmente, o reconhecimento da união estável vai além da convivência sob o mesmo teto, considerando outros aspectos importantes do relacionamento.

Mas quais são os direitos dos casais que vivem essa união, seja morando juntos ou separados? Vamos explorar esses direitos e os requisitos para um relacionamento ser formalmente considerado uma união estável.

O que configura uma união estável?

Apesar de não exigir que o casal viva sob o mesmo teto, a legislação estabelece alguns critérios básicos para reconhecer a união estável. São eles:

Convívio Público

O relacionamento deve ser conhecido e aceito socialmente, sem ser mantido em segredo. Isso inclui comportamentos que demonstram publicamente a existência da relação.

Objetivo de Constituir Família

É necessário que o casal tenha o propósito de construir uma vida em comum, envolvendo apoio mútuo, divisão de responsabilidades e um projeto conjunto, que pode ou não incluir filhos.

Estabilidade do Relacionamento

A relação deve ser contínua e consistente, evidenciando um compromisso sólido entre os parceiros, diferentemente de relações casuais ou passageiras.

Leia +: Será que seu namoro se tornou uma união estável em 2024?

Direitos de quem vive em união estável

Para quem vive em união estável, a legislação assegura diversos direitos, muitos dos quais são equivalentes aos de um casamento civil. Veja os principais:

Divisão de Bens

Na ausência de um contrato prévio, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Nesse caso, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente em caso de separação.

Herança

O parceiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança, equiparando-se ao cônjuge de um casamento civil. Isso protege o patrimônio construído em conjunto ao longo da relação.

Pensão Alimentícia

É possível solicitar pensão alimentícia para si ou para os filhos, garantindo o acesso a itens básicos como moradia, saúde, educação e alimentação, mesmo após o término da relação.

Pensão por Morte

O parceiro sobrevivente pode ter direito à pensão por morte pelo INSS. Para isso, é necessário comprovar a união estável com documentos e atender a requisitos, como a duração mínima da relação de 2 anos.

Como Comprovar a União Estável?

Caso a união estável não tenha sido formalizada em cartório, existem diversas formas de comprovar a relação. Documentos frequentemente aceitos incluem:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas.

Alternativas caso não haja esses documentos

Se nenhum dos documentos mencionados estiver disponível, ainda é possível comprovar a união estável através do Poder Judiciário. Nesses casos, o auxílio de um advogado é essencial. Provas alternativas incluem:

  • Publicações em redes sociais que evidenciem a relação;
  • Fotos e vídeos de eventos sociais onde o casal aparece junto;
  • Outras evidências que reforcem o vínculo.
Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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