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Direitos de quem trabalha no Natal e Ano Novo

Conheça os direitos do trabalhador que realiza suas atividades laborais nos feriados do Natal e do Ano Novo.

 O final do ano chegou embora muitas empresas optem pelas férias coletivas ou recesso, existem aqueles trabalhadores que não param no final do ano.

No artigo de hoje vamos apresentar os direitos do trabalhador que realiza suas atividades laborais no dia do Natal e do Ano Novo. 

Quem trabalha no Natal e no Ano Novo? 

É preciso entender que os trabalhadores brasileiros possuem direito ao descanso nos feriados civis e religiosos, por isso a empresa não pode exigir que o trabalhador realize suas atividades nessas datas. 

No entanto, existem setores que não podem para suas atividades como a área de saúde, por exemplo, por isso é previsto pela legislação hipóteses em que se é admitido a realização das atividades laborais no feriado. 

A exceção é elencada a alguns estabelecimentos pela Lei 605/49, isso porque, algumas atividades não indispensáveis ou pela conveniência da atividade é necessário que trabalho também ocorra em feriados. 

Como mencionei é o caso da saúde e de outros setores como transporte, comunicação, farmácia, entre outros. 

Existem também os casos onde a interrupção técnica da atividade não é possível, nesse caso também pode ser autorizado o trabalho nos feriados.

Quais os direitos de quem trabalha nos feriados?

Primeiramente, mesmo que o setor realize suas atividades nessas datas é necessário que a empresa organize a jornada do trabalhador. 

Se o trabalhador for escalonado para realizar suas atividades laborais no feriado ele poderá ser compensado de qualquer uma das duas maneiras: 

Remuneração em dobro: uma das opções é ter o pagamento dobrado quando se trabalha no feriado. 

Folga em dia posterior: a folga pode ser negociada com o empregador, no entanto, deve ser concedida na mesma semana daquela em que o serviço foi solicitado, como uma alternativa para respeitar o repouso semanal remunerado previsto na Lei nº 605, de 1949.

Feriados no final do ano

Agora que você já conheceu os seus direitos, é importante que você saiba quais são as datas consideradas feriado no final de ano, confira: 

24 de Dezembro – Véspera de Natal – Ponto Facultativo após as 14h

25 de Dezembro – Natal – Feriado Nacional

31 de Dezembro – Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo após as 14h

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