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Dirigir em faixa de ônibus é permitido ou serei multado?

Muito provavelmente você já deve ter dirigido sobre a faixa de ônibus, mesmo que por um curto período não é mesmo? Entretanto, como a maioria das pessoas desconhece se é permitido conduzir um veículo na faixa de ônibus, se existem situações que permitem ou não.

Para início de conversa, a faixa de ônibus, como seu próprio nome sugere, é uma pista exclusiva destinada para o transporte coletivo, onde é permitido a passagem apenas de ônibus, transporte escolar e de emergência e táxis.

Todavia, é permitido também a circulação de veículos comuns na faixa de ônibus, mas somente em casos específicos, como o acesso a garagens, conversões com retorno. Sendo assim, vamos descobrir a seguir as consequências de ser flagrado dirigindo na faixa de ônibus, e já podemos adiantar que dói no bolso.

Penalidade para quem é flagrado na faixa de ônibus

O motorista que for flagrado conduzindo veículo na faixa de ônibus sofrerá com uma multa no valor de até R$ 293,47, além de tomar sete pontos na carteira. Saiba que essa é uma infração gravíssima.

Existem apenas algumas situações especiais que permitem a condução de veículos na faixa de ônibus, como, por exemplo, emergências, escolas ou veículos oficiais.

Além disso, em algumas cidades e estados do país, também é permitido utilizar a faixa de ônibus exclusivamente em:

  • horários fora do pico;
  • finais de semana;
  • feriados.

Todavia, é fundamental que o motorista se atente as placas de sinalização que possam indicar tais exceções, caso não haja sinalização, não arrisque!

É possível recorrer desse tipo de multa?

Assim como a maioria das multas, é totalmente possível recorrer caso seja penalizado por conduzir seu veículo na faixa de ônibus.

Entretanto, esse é um processo um tanto quanto burocrático e que costuma levar certo tempo, logo, o recomendado é não circular nesse tipo de local.

Caso você seja multado por algum tipo de descuido, existem situações em que você conseguirá recorrer da penalidade. Como, caso a placa do veículo não esteja visível ou legível, ou ainda se o seu veículo estiver em situação de emergência transportando doentes, ou pessoas com necessidades especiais.

Uma outra situação que permite recorrer desse tipo de penalidade ocorre quando o guarda de trânsito aplica uma infração em um trecho onde a faixa de ônibus não é devidamente exclusiva, como, por exemplo, em situações de obras.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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