Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Apesar de ser garantido para qualquer tipo de doença ou acidente que invalide o trabalhador existem algumas doenças em que isentam os trabalhadores da carência exigida pelo INSS
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Essa incapacidade também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou função.
Para ter direito ao benefício é preciso passar por uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha. Inclusive, deve constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para o INSS no momento em que ocorreu a incapacidade. Ou, então, estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Existem alguma situações em que não precisa comprovar a carência de 12 meses:
- acidentes de qualquer natureza;
- acidentes ou doenças do trabalho;
- acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Doenças isentas de carência do INSS
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Mal de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave.
- Cardiopatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
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O que é qualidade de segurado?
Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
A qualidade de segurado é quando o filiado ao INSS esteja efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente estará mantendo esta qualidade, ou seja, continua na condição de “segurado” do INSS.
Entretanto, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “período de graça”. Vejamos:
- sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
- até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
- até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.
Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.
Neste caso, a pessoa deixa de estar coberta pelo seguro social (INSS) e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de “segurado”.
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