Lista de doenças que garantem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por Invalidez
Visando ajudar os segurados que se encontram temporariamente ou permanentemente incapazes o INSS disponibiliza o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Porém, para ter direito aos benefícios previdenciários é preciso que você cumpra os requisitos para obtê-los como o tempo de carência.
Entretanto, existe uma lista de doenças graves que dispensam a necessidade de ter o tempo mínimo de carência, a lista encontra-se no artigo 26 da Lei 8.213/91.
Quando é possível solicitar a aposentadoria por invalidez?
Este é um benefício do INSS cujo objetivo é auxiliar os trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente.
O segurado do INSS pode solicitar este benefício previdenciário quando se encontrar incapaz para o trabalho e preencher os requisitos abaixo:
- É necessário estar na qualidade de segurado;
- Ter no mínimo carência de 12 meses;
- Ter incapacidade total e permanente para o trabalho.
- Para requerer esta aposentadoria é preciso que o segurado passe por uma perícia médica.
Quando é possível solicitar o auxílio-doença?
A diferença do auxílio-doença para a aposentadoria é que o auxílio se trata de um benefício temporário, ou seja, ele é disponibilizado por um determinado período.
Ele é pago aqueles que não conseguem desempenhar seu trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
O segurado do Instituto pode requerer esse benefício quando se encontra temporariamente incapaz para o trabalho e preencher os requisitos abaixo:
- Ter no mínimo carência de 12 meses;
- Estar na qualidade de segurado;
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho, sendo necessário comprovar a situação com documentação médica, laudos médicos, exames e consultas.
- Será necessário realizar perícia médica para que o benefício seja aprovado.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Como mencionei existe uma lista com muitas doenças graves que dispensam a necessidade de ter o tempo mínimo de carência, a lista encontra-se no artigo 26 da Lei 8.213/91. Confira quais são elas abaixo:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Uma informação importante é que as doenças que se encontram na lista mencionada estão dispensadas apenas da carência junto ao INSS, por isso será necessário cumprir os outros requisitos para ter direito ao benefício.
Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.