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Doenças que podem gerar a isenção imposto de renda em 2022

O começo do ano chegou e com a entrada de 2022 os brasileiros já se preparam para realizar mais uma declaração anual do imposto de renda de pessoa física.

Entretanto, saiba que não são todos os que estão obrigados a enviar a declaração, existem fatores que podem te isentar da declaração e no artigo de hoje falaremos sobre doenças que podem te isentar do imposto de renda. 

Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves

Passar por uma doença é um momento muito doloroso e difícil, além disso, geram um grande custo para portadores de doenças graves, como médicos, exames, remédios, etc.

Quando falamos de aposentados e pensionistas do INSS não poderia diferir quanto às dificuldades passadas, e para ajudar esses segurados que se encontram doentes foi implantada a Lei n.º 7.713/88, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) para essas pessoas.

Doenças graves previstas em lei que geram a isenção do IR

Segundo o Artigo 6.º, a respectiva lei assegura aos portadores de doenças graves o direito a obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma. Sendo as doenças previstas em lei as seguintes:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Como é feita a solicitação da isenção?

A solicitação da isenção não acontece de forma automática, por isso caso você possua alguma das doenças mencionadas será necessário solicitar a isenção. 

Para isso será necessário procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou Município, para ser possível emitir um laudo pericial capaz de comprovar a circunstância alegada.

Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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