No dia 31 de outubro foi celebrado o dia da dona de casa, com isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota informando como essas mulheres podem ter direito aos benefícios da Previdência Social.
Existem mais de 38 milhões de mulheres que se identificam como donas de casa, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com os dados entre 2012 e 2022.
A Previdência Social garante uma vida mais tranquila para os brasileiros, sendo extremamente importante estar segurando. Dona de casa, confira os próximos tópicos e saiba como ter acesso aos benefícios do INSS.
Em caso gravidez, doença e em diversas outras situações, a previdência social pode ser acionada pelos contribuintes, fornecendo auxílios temporários e até mesmo aposentadoria no caso de uma doença que incapacite permanentemente o segurado.
“O INSS ajuda a gente a conquistar algumas coisas. Eu contribuo há nove anos, e todo mês pago direitinho. A partir disso, consegui o salário maternidade do meu primeiro e do segundo filho”, declara Jacilene dos Santos Moreira, de 28 anos, ao INSS.
Portanto, é importante estar contribuindo para ficar segurado em caso de acidente ou doença, Jacilene contribui há anos e atualmente está aguardando a resposta do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
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A Previdência Social conta com três diferentes planos de contribuição para a dona de casa. São eles:
Quem opta pelo plano convencional, tem o valor do benefício calculado conforme as contribuições, enquanto os dois primeiros estabelecem o valor de um salário mínimo como renda.
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Como as donas de casa não exercem uma atividade remunerada, elas se enquadram como contribuintes facultativos. Nesta categoria, a dona de casa deve acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e começar a contribuir, sendo responsável pelos pagamentos mensais.
A contribuição deve ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), basta acessar o MEU INSS e clicar em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)” para pagar a sua contribuição previdenciária.
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