Donas de casa têm direito a aposentadoria do INSS?
Confira se a dona de casa pode solicitar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social.
Muitos brasileiros sonham com a aposentadoria do INSS na velhice, isso inclui aqueles que também se dedicam a cuidar do seu lar.
No artigo de hoje falaremos sobre a aposentadoria para as donas de casa, se é possível se aposentar pelo INSS, confira.
Dona de casa pode se aposentar pelo INSS?
A dona de casa pode sim se aposentar pelo INSS, porém para isso é necessário que ela tenha realizado contribuições junto ao Instituto.
A contribuição é realizada como segurado facultativo e necessita ser por ao menos 15 anos para ter direito ao benefício, e ao solicitar a aposentadoria ter 61 anos de idade.
Qual o valor da aposentadoria?
Como mencionei, para ter direito à aposentadoria é necessário que a dona de casa realize as contribuições como segurada facultativa, o valor do benefício pode variar conforme o pagamento que pode ser de 5%, 11% e 20 %.
Contribuição com alíquota de 5%: essa contribuição é exclusiva para as donas de casa de baixa renda, ou seja, aquelas onde a renda familiar é de até 2 salários mínimos, também não é permitido exercer outra atividade além do cuidado do lar e é necessário ser cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico).
Nesse caso a contribuição é de R$55,00, pois o salário mínimo em 2021 é de R$1.100,00 e a contribuição corresponde a 5% deste valor.
Com a contribuição com a alíquota a 5% a dona de casa terá o direito de receber a aposentadoria de um salário mínimo quando preencher os requisitos para obter o benefício.
Contribuição com alíquota de 11%: aquelas que não se enquadram na alíquota de 5% podem realizar a contribuição de 11% sobre o salário mínimo em 2021 a contribuição será de R$121,00 por mês.
Nesse caso mesmo a contribuição sendo maior junto ao Instituto a dona de casa terá o direito a se aposentar com um salário mínimo também, quando cumprir os requisitos.
Contribuição com alíquota de 20%: a dona de casa que pode contribuir utilizando a alíquota de 20% terá direito a um benefício maior, essa contribuição pode beneficiar as donas de casa que trabalharam com carteira assinada.
Nos casos onde a contribuição é de 20% sobre a remuneração optada, o valor do benefício tem seu cálculo realizado sobre a média de todos os salários durante a vida, se limitando ao teto previdenciário.
Como realizar as contribuições?
Para realizar as contribuições as donas de casa podem se cadastrar através do portal MEU INSS, o processo é simples, confira:
- Clique na opção cidadão;
- Em seguida em inscrição;
- Depois em filiado;
- Informe seus dados pessoais;
- Após informar seus dados será gerado um número de Inscrição.
Após realizar o seu cadastro será possível realizar as contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Após se inscrever e gerar a sua GPS o pagamento da contribuição deve ser efetuado até o dia 15 de cada mês, lembrando que é possível realizar o recolhimento das contribuições trimestralmente.
Código da sua categoria de contribuição
Além de contribuir por meio do portal Meu INSS também é possível realizar as contribuições através da compra de carnês em papelarias para preencher manualmente. Lembrando que nesse caso é necessário que a dona de casa saiba o código da sua categoria de contribuição, sendo elas:
- 1929: código para dona de casa na categoria de 5% do salário mínimo;
- 1473: código para dona de casa na categoria de 11% do salário mínimo;
- 1406: código para dona de casa na categoria de 20% do salário de contribuição.
Benefícios que a dona de casa pode ter direito ao contribuir
Além da aposentadoria existem outros benefícios que você pode passar a ter direito ao realizar as contribuições previdenciárias, sendo eles:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Para esses casos é exigido período de carência.
- Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
- Salário-maternidade: 10 contribuições
- Pensão por morte: não há carência.
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