Duração da pensão por morte agora vai depender da idade do pensionista
Entenda como ficou a duração da pensão por morte que depende da idade do pensionista para determinar sua duração
A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, o mesmo se diferencia dos demais benefícios, tendo em vista que a pensão por morte não é voltada para o segurado, mas sim para os dependentes do segurado que faleceu.
Entender como funciona a pensão por morte, quais são os requisitos e principalmente as regras para sua concessão, assim como sua duração, são essenciais para garantir os seus direitos. Além disso, é importante lembrar de uma mudança muito importante para sua concessão.
A mudança em questão diz respeito a atualização da tabela de idade do pensionista que determina a duração do benefício. Isso porque, para quem não sabe, a pensão por morte não é vitalícia em todos os casos, ou seja, é preciso se atentar a essa tabela para saber por quanto tempo receber a pensão.
Regras da pensão por morte
A pensão por morte é paga para os dependentes do segurado falecido, no caso, tanto uma pessoa que ainda trabalhava quanto que era aposentada pode garantir o direito aos seus dependentes.
No caso do segurado que faleceu e já era aposentado, o valor do benefício deixado aos dependentes será referente ao da aposentadoria. Já no caso do segurado que ainda trabalhava, o valor da pensão será referente ao valor que ele teria direito de receber caso se aposentasse por invalidez.
Os dependentes do beneficiário são classificados em três classes:
- Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais dos segurados;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Todavia, para realizar o procedimento de dependência é necessário se atentar a algumas regras, vejamos:
- Também pode ser denominado cônjuge aquele que vive em união estável com o segurado sem estar oficialmente casado;
- A pensão alimentícia serve como prova dependência financeira;
- O juiz poderá emitir sentença declaratória de ausência se a morte for presumida;
- Não é possível o dependente receber duas pensões, mas é possível que ele opte por receber a de valor mais alto.
- O dependente só terá direito se não existir o outro dependente de classe anterior a dele;
- Os dependentes da classe 1 têm dependência econômica presumida, exceto os filhos tutelados e enteados;
- Os dependentes das demais classes devem comprovar a dependência com seus documentos;
- O dependente menor de 21 anos deve comprovar que não possui emancipação;
- O inválido deverá se submeter à perícia médica;
- Os pais deverão comprovar que o filho faleceu e que os mesmos eram dependentes financeiramente dele;
- O entendo deverá comprovar a tutela;
- O cônjuge que não se fazia presente e aquele que dispensou a pensão alimentícia terá direito desde que prove dependência quando o segurado vier a óbito.
Duração da pensão por morte
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a duração da pensão por morte está diretamente ligada ao tempo de contribuição ao INSS, ao tempo de relacionamento do cônjuge e a idade do mesmo no dia do falecimento do segurado.
Vamos entender melhor a duração da pensão por morte:
Pensão por morte com duração de 4 meses: para dependentes do segurado com menos de 18 contribuições ao INSS, ou quando o casamento possui menos de dois anos no dia do falecimento do segurado.
Para os demais casos onde o relacionamento tinha mais de 2 anos de duração e o segurado mais de 18 contribuições ao INSS, a duração da pensão por morte será a seguinte:
- Pensão por morte com duração de 3 anos: para dependente com menos de 22 anos;
- Pensão por morte com duração de 6 anos: para dependente com 22 a 27 anos;
- Pensão por morte com duração de 10 anos: para dependente com 28 a 30 anos;
- Pensão por morte com duração de 15 anos: para dependente com 31 a 41 anos;
- Pensão por morte com duração de 20 anos: para dependente com 42 a 44 anos;
- Pensão por morte vitalícia: para dependente com 45 anos ou mais.
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