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É dona de casa, professor ou autônomo? Conheça as regras para sua aposentadoria

Rrequisitos necessários para a aposentadoria de alguns grupos de trabalhadores que atuam na iniciativa privada e são segurados do INSS.

Algumas profissões possuem regras específicas de aposentadoria, daí a importância de buscar informações qualificadas para alcançar o melhor benefício possível. 

Hoje falarei mais sobre os requisitos necessários para a aposentadoria de alguns grupos de trabalhadores que atuam na iniciativa privada e que são segurados do INSS.

Por isso, se você é professor, autônomo, empresário, ou dona de casa, acompanhe o conteúdo e fique por dentro dos detalhes do seu benefício previdenciário.

Ficou interessado? Então vamos começar!

Aposentadoria do professor

A aposentadoria do professor pelo INSS também pode ser concedida a coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos das escolas da rede privada, ou seja, profissionais que trabalham de carteira assinada.

Antes da Reforma 

Os requisitos para ter direito a aposentadoria do professor até 12 de novembro de 2019, eram:

  • 30 anos de contribuição, se for homem, e 25 anos de contribuição, se for mulher;
  • Sem exigência de idade mínima.  

Então, se o profissional da educação já alcançou tais requisitos antes do período que citei e ainda não se aposentou, ele tem o direito adquirido de seguir as regras antigas.

Após a Reforma 

Quem passou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, deve seguir a nova regra com os seguintes requisitos:

  • 25 anos de contribuição, para homem e mulher;
  • 60 anos de idade, se for homem, e 57 anos, se for mulher.

Regras de Transição

Os profissionais que já contribuíram com a Previdência Social antes da Reforma entrar em vigor, mas que não alcançaram o direito adquirido, podem utilizar as regras de transição.

1- Regra dos pontos

Na regra dos pontos, soma-se a idade + tempo de contribuição do professor. 

Os requisitos para os homens são:

  • 30 anos de contribuição;
  • 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028. Em 2023, deve atingir 95 pontos.

Os requisitos para as mulheres são:

  • 35 anos de contribuição;
  • 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2030. Em 2023, deve atingir 85 pontos.

2- Regra do pedágio 100% 

Nesta regra, é preciso pagar um pedágio de 100% (contribuir o dobro do tempo faltante) para alcançar 30 anos de contribuição, se for homem, e 25 anos, se for mulher, no momento da Reforma.

Além disso, os requisitos de idade mínima são:

  • 55 anos de idade, se for homem, e 52 anos, se for mulher.

3- Regra da idade progressiva

Nesta regra, a idade exigida em 2023 é de 58 anos para homens e de 53 anos para mulheres. Essa idade deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente. 

Além disso, os requisitos de tempo de contribuição são:

  • 30 anos de contribuição, se for homem, e 25 anos de contribuição, se for mulher.

Aposentadoria do Autônomo ou Empresário 

O autônomo ou empresário que possui CNPJ ou MEI, tem direito a aposentadoria do INSS, desde que seja um contribuinte. 

A categoria de segurado para esse grupo é a de contribuinte individual, o que garante acesso as seguintes aposentadorias: por idade, por tempo de contribuição ou a aposentadoria especial.

Aposentadoria por idade antes da Reforma 

Os requisitos para ter direito a aposentadoria por idade do autônomo até 12 de novembro de 2019, eram:

  • 15 anos de contribuição, para homem e mulher;
  • 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se for mulher.

Aposentadoria por idade após a Reforma 

O autônomo que passou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, deve seguir a nova regra com os seguintes requisitos:

  • 20 anos de contribuição, se for homem, e 15 anos de contribuição, se for mulher;
  • 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

Os requisitos para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo até 12 de novembro de 2019, eram:

  • 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos de contribuição, se for mulher;
  • Sem exigência de idade mínima.  

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta após a Reforma

A partir de 13 de novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria foi extinta. 

Todavia, o contribuinte que já estava completando o tempo de contribuição necessário para se aposentar nessa categoria, pode usar as regras de transição já mencionadas neste conteúdo.

Aposentadoria especial antes da Reforma

Alguns autônomos e empresários atuam em atividades consideradas especiais (com exposição a ambientes insalubres ou periculosos).

Para esses trabalhadores, o INSS oferece aposentadoria especial. 

Antes da Reforma, os requisitos para essa modalidade de aposentadoria eram super vantajosos. Não havia exigência de idade mínima, somente tempo de contribuição de acordo com o grau de exposição da atividade.

  • 25 anos de contribuição em atividade especial de menor risco (profissionais da saúde, metalúrgicos, eletricistas, entre outros); 
  • 20 anos de contribuição em atividade especial de médio risco (trabalhadores expostos a amianto);
  • 15 anos de contribuição em atividade especial de maior risco (trabalhadores de minas subterrâneas).

Aposentadoria especial após a Reforma

O autônomo que exerce atividade especial e que passou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, deve seguir a nova regra (que serve para homens e mulheres):

  • 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial de menor risco;
  • 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial de maior risco.

Aqui vemos que a idade mínima foi incluída como requisito obrigatório, o que praticamente acabou com a vantagem desse tipo de aposentadoria. 

No entanto, os autônomos que exercem atividade especial desde antes da Reforma entrar em vigor, mas que não alcançaram o direito adquirido, podem utilizar uma regra de transição.

Regra de transição da aposentadoria especial 

Essa regra tem como base uma pontuação que é a soma da idade e tempo de atividade especial do autônomo. 

Os requisitos servem para homens e mulheres. 

  • 61 anos de idade, 25 anos de atividade especial de baixo risco e 86 pontos (soma da idade com tempo de atividade especial);
  • 56 anos de idade, 20 anos de atividade especial de médio risco e 76 pontos (soma da idade com tempo de atividade especial);
  • 51 anos de idade, 15 anos de atividade especial de maior risco e 66 pontos (soma da idade com tempo de atividade especial).

Aposentadoria da dona de casa

Você sabia que a mulher que se dedica às atividades do próprio lar e não trabalha fora de casa, pode se aposentar?

Isso mesmo. A dona de casa tem a opção de se filiar ao INSS como contribuinte facultativa e assim, ter direito a benefícios e a sonhada aposentadoria. 

Antes da Reforma 

Até 12 de novembro de 2019, a dona de casa poderia se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. 

Os requisitos da aposentadoria por idade eram:

  • 15 anos de contribuição, para homem e mulher;
  • 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se for mulher.

Já os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição eram:

  • 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos de contribuição, se for mulher;
  • Sem exigência de idade mínima.  

Após a Reforma 

Com a nova regra, a dona de casa agora tem direito a aposentadoria programada. Para isso, é necessário ter:

  • 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade.

Conclusão

Se você leu até aqui, creio que foi possível entender melhor sobre como funciona a aposentadoria de algumas profissões específicas. 

Pouco se fala sobre a aposentadoria destas três ocupações que escolhi falar hoje, principalmente sobre a do autônomo e a da dona de casa. 

Inclusive, se você tem dúvidas sobre como fazer as contribuições junto ao INSS, ou até mesmo se deseja fazer um planejamento previdenciário para verificar o melhor momento de se aposentar, não deixe de falar comigo!

Gostou das informações e conhece alguém que pode se interessar pelo post? Então compartilhe o conteúdo com essa pessoa. 

Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.

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