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É possível solicitar a antecipação da aposentadoria?

Confira quando existe a possibilidade do segurado antecipar o benefício da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A aposentadoria é esperada e sonhada por muitos brasileiros e com a Reforma da Previdência surgiu uma grande preocupação, sobre quando será possível obter o benefício ou se é possível antecipá-la. 

No artigo de hoje explicamos quando é possível adiantar o seu benefício disponibilizado aos segurados do INSS, confira. 

É possível adiantar a aposentadoria?

Saiba que SIM, existem casos onde é possível adiantar a aposentadoria, pois existem períodos que podem contar para obtenção do benefício dependendo da atividade laboral exercida, aumentando assim o tempo de contribuição. 

Existem fatores que podem te ajudar na antecipação como documentação, ações trabalhistas e se estão devidamente computados na carteira de trabalho. 

Dicas que podem te ajudar a antecipar a aposentadoria  

Trabalho rural: o tempo rural pode ajudar o trabalhador a obter a aposentadoria mais cedo, mesmo que essa atividade tenha sido realizada por pouco tempo e que não tenham sido realizadas contribuições junto ao INSS. 

Será necessário comprovar o tempo do trabalhado realizado, por isso é importante que o segurado utilize a documentação para realizar a comprovação, como notas fiscais de entrada de mercadorias, bloco de notas do produtor rural, declaração do sindicato dos trabalhadores, dentre outros. 

Ação Trabalhista: caso você tenha ganhado uma ação trabalhista, isso gerou modificação dos valores de recolhimento junto ao Instituto, o que pode acarretar um aumento no valor do seu benefício, dentre as situações que cabem a ação estão o direito a horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade/periculosidade, comissões, gratificações, equiparação salarial, entre outros direitos trabalhistas que podem alterar o salário.

Já no que se refere ao tempo a ser contabilizado para a antecipação da aposentadoria, são válidas as ações que tenham gerado o reconhecimento de tempo de trabalho como empregado sem a carteira de trabalho, afinal quando esse tempo é reconhecido você tem um aumento no seu tempo de contribuição, o que pode facilitar e te deixar mais próximo ao tempo necessário para a aposentadoria. 

Tempo de Serviço Militar: dentre as mudanças que vieram com a reforma uma delas foi a possibilidade para que os policiais, bombeiros ou quem realizou o serviço militar possam utilizar o tempo de serviço para fins da aposentadoria especial, ou seja, o período será contabilizado como tempo de contribuição.

Para isso é preciso o requerimento da inclusão do período na aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. 

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): estar com o documento atualizado é de extrema importância para obter a aposentadoria, pois nele consta todos os vínculos trabalhistas e previdenciários da vida laboral, você pode solicitar seu documento pelo portal MEU INSS ou direto no Instituto. 

O documento deve ser analisado para verificar se todas as informações nele estão corretas, e registradas, pois, caso exista algum erro de informação pode diminuir o tempo na contagem do período de contribuição realizada junto ao INSS.  Caso tenha algum tempo que não conste no documento quando for devidamente retificada esse período poderá contar para obtenção da aposentadoria. 

Conversão do período especial: se você trabalhou em alguma atividade considerada especial, ou seja, aquelas com exposição a agentes perigosos ou insalubres, pode averbar esse período visando majorar o tempo de serviço.

Quando reconhecido o tempo de trabalho especial do segurado pode aumentar o tempo para obtenção da aposentadoria em 20% no caso das mulheres e 40% para os homens, entretanto é preciso que as atividades tenham sido realizadas até a EC 103/2009.

Para ser possível a comprovação do tempo do trabalho realizado expostos a agentes perigosos e insalubres é necessário solicitar à empresa os laudos   PPP, LTCAT e o PPRA.

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