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Eleitor, não perca o prazo para regularizar seu título

Confira o prazo para regularização do título de eleitor e saiba como baixar o documento digital e verificar se existem pendências.

Neste ano contaremos novamente com as eleições e para não perder o direito do voto é necessário que aqueles que se encontram com o título irregular realizem a regularização do seu documento. 

No artigo de hoje confira o prazo para regularizar seu título de eleitor e como baixá-lo pela internet para o celular. 

Eleições 2022 

Neste ano as votações da eleição vão acontecerá no dia 2 de outubro e os brasileiros vão votar para eleger: 

  • Presidente da República;
  • Governadores;
  • Senadores;
  • Deputados Federais;
  • Deputados Estaduais; e
  • Distritais.

Prazo para regularizar o título de eleitor 

O prazo para que o cidadão regularize seu título de eleitor vai até o dia 4 de maio, lembrando que aqueles que vão solicitar pela primeira vez o documento para votar este ano também têm o mesmo prazo. 

O prazo vai até o dia 4 de maio, de acordo com a à Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), e isso ocorre pois o fechamento do Cadastro Eleitoral ocorre 150 dias antes das Eleições.

Independente da pendência como por exemplo ausência ou justificativa o eleitor não pode perder o prazo para se regularizar, pois caso isso ocorra, o mesmo não poderá participar das Eleições que vão ocorrer em outubro deste ano.

Baixe o e-título para consultar pendências 

O eleitor pode verificar se existem pendências junto ao seu título por meio do aplicativo e-título, para baixar o app siga o passo a passo: 

  • Vá até a loja de aplicativos do seu celular para baixar o e-título;
  • Concorde com os termos de uso;
  • Digite o nome do eleitor;
  • Data de nascimento;
  • Tipo de documento pode marcar CPF ou n.º do título de eleitor;
  • Informe o número do documento que escolher;
  • Nome da mãe (caso não conste basta marcar a opção “Não Consta”);
  • Digite o nome do pai (caso não conste basta marcar a opção “Não Consta”);
  • Basta entrar no e-título.

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