No próximo dia 20 de abril está marcado no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que pode liberar incríveis R$ 300 bilhões para os trabalhadores, conforme cálculo da Advocacia-Geral da União.
A ação em questão julgará a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR), que é o índice utilizado pelo governo para corrigir anualmente o saldo dos trabalhadores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa ação existe, pois desde 1999 a Taxa Referencial está zerada, ou seja, quando o governo corrigirá o saldo do FGTS dos trabalhadores, a correção não gera nenhuma rentabilidade para os brasileiros, o que gera grandes prejuízos acumulados, já que o saldo do FGTS rende menos que a inflação.
Sendo assim, podemos observar que desde 1999 o FGTS vem sendo “comido” pela inflação que avança a índices bem maiores, ou seja, todos os anos, os trabalhadores estão perdendo dinheiro.
Logo, a ADI 5.090 pede a substituição da Taxa Referencial por outro índice que possa acompanhar os avanços da inflação, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é o indicador capaz de calcular a inflação do país.
Além disso, a ação pede que o novo índice de correção seja aplicado de maneira retroativa, ou seja, até mesmo quem já perdeu o FGTS a muitos anos poderá se beneficiar com a mudança.
Todo e qualquer cidadão que trabalhou de carteira assinada após 1999 tem direito a revisão do FGTS, isso porque, mesmo que tenha sacado o saldo do Fundo de Garantia, enquanto o mesmo tinha esse saldo parado, essa pessoa também perdeu parte do seu dinheiro que foi “digerido” pela inflação.
Esse é um ponto que merece muita atenção, pois da mesma forma que pessoas podem ter R$ 100 mil para receber, outras pessoas podem ter apenas R$ 300.
Conforme dados levantados é possível identificar que a revisão pode chegar a render até 88% do saldo, entretanto, esse índice não é real para boa parte dos brasileiros.
Nesse sentido, veja algumas estimativas gerais:
Para saber quando o trabalhador receberá será preciso utilizar a seguinte regra:
Para tanto, existem algumas tabelas disponíveis na internet que podem ser utilizadas para a realização desse cálculo. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul disponibiliza tabelas de Excel em seu site. Para obtê-las, é só acessar os links a seguir: https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net-2/ (FGTS NET) ou https://www2.jfrs.jus.br/fgts-web/.
Já o extrato do FGTS pode ser acessado pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS disponível na loja de apps do seu celular.
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