Em caso de falecimento do trabalhador, como fica a rescisão?
Entenda como funciona o pagamento da rescisão de contrato em caso de falecimento do trabalhador, tire as suas dúvidas.
Existem muitos direitos que um trabalhador deve receber no caso de uma rescisão de contrato, mas em caso de falecimento do empregado? É preciso entender como funciona o pagamento desses valores!
A morte de algum parente é um momento triste e repleto de burocracia. Infelizmente, após o falecimento de uma pessoa, existem muitas questões a serem resolvidas, que podem deixar diversas dúvidas na cabeça das pessoas.
Confira os próximo tópicos e entenda como funciona o pagamento da rescisão trabalhista em caso de falecimento.
O que deve ser pago de rescisão em caso de falecimento do trabalhador?
Em caso de falecimento, os dependentes não têm direito a seguro-desemprego, 40% da multa do Fundo de Garantia e nem do aviso prévio, a verbas rescisórias são as seguintes:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Férias vencidas, se o colaborador tiver mais de 1 ano de trabalho, + ⅓;
- Salário-família;
- Adicionais (horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno, se houver);
- FGTS referente ao mês que antecedeu o falecimento.
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Qual o prazo?
O pagamento das verbas rescisórias do empregado falecido deve ser feito para seus dependentes habilitados, segundo o artigo 1º da Lei 6.858/1980. O prazo para pagamento dos valores é de, no máximo, dez dias corridos da data de desligamento (falecimento).
Portanto, todas as verbas devem ser pagas em até 10 dias, e se o empregador não cumprir o prazo, ele pode sofrer sanções ou multas, segundo o artigo 477 da CLT:
- Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017).
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Quem recebe a rescisão?
Após o óbito, os familiares ou dependentes habilitados na Previdência Social devem procurar a empresa onde o falecido trabalhava, é preciso estar em posse da certidão de óbito e carteira de trabalho para prosseguir com a rescisão de contrato.
Portanto, pagamento das verbas rescisórias deve ser feito aos dependentes habilitados ou sucessores do trabalhador falecido, no prazo que citamos no tópico anterior. Caso a empresa não identifique nenhum dependente, é possível que os valores sejam depositados em juízo.
Lembrando, as verbas rescisórias ainda podem ter alguns descontos legais comuns de qualquer rescisão.
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