Existem muitos direitos que um trabalhador deve receber no caso de uma rescisão de contrato, mas em caso de falecimento do empregado? É preciso entender como funciona o pagamento desses valores!
A morte de algum parente é um momento triste e repleto de burocracia. Infelizmente, após o falecimento de uma pessoa, existem muitas questões a serem resolvidas, que podem deixar diversas dúvidas na cabeça das pessoas.
Confira os próximo tópicos e entenda como funciona o pagamento da rescisão trabalhista em caso de falecimento.
Em caso de falecimento, os dependentes não têm direito a seguro-desemprego, 40% da multa do Fundo de Garantia e nem do aviso prévio, a verbas rescisórias são as seguintes:
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O pagamento das verbas rescisórias do empregado falecido deve ser feito para seus dependentes habilitados, segundo o artigo 1º da Lei 6.858/1980. O prazo para pagamento dos valores é de, no máximo, dez dias corridos da data de desligamento (falecimento).
Portanto, todas as verbas devem ser pagas em até 10 dias, e se o empregador não cumprir o prazo, ele pode sofrer sanções ou multas, segundo o artigo 477 da CLT:
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Após o óbito, os familiares ou dependentes habilitados na Previdência Social devem procurar a empresa onde o falecido trabalhava, é preciso estar em posse da certidão de óbito e carteira de trabalho para prosseguir com a rescisão de contrato.
Portanto, pagamento das verbas rescisórias deve ser feito aos dependentes habilitados ou sucessores do trabalhador falecido, no prazo que citamos no tópico anterior. Caso a empresa não identifique nenhum dependente, é possível que os valores sejam depositados em juízo.
Lembrando, as verbas rescisórias ainda podem ter alguns descontos legais comuns de qualquer rescisão.
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