Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a um período de férias. Uma empresa ou empregador não podem reter férias de seus colaboradores indefinidamente. A Lei Trabalhista garante ao funcionário um período de férias de 30 dias.
Com a reforma trabalhista, ficou determinado, que o direito às férias pode ser dividido em até 3 períodos: um período não pode ser inferior a 14 dias consecutivos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
A lei assegura também o pagamento das férias. O empregado pode receber 1/3 do seu tempo destinado às férias, se assim desejar. Lembrando que a empresa não pode iniciar o período de férias dois dias antes de um feriado ou folga remunerada.
As novas regras trabalhistas impedem que a empresa acumule pagamento ou a cessão do período de 30 dias anuais para descanso do funcionário. Quando a empresa ou o empregador acumula férias de seus colaboradores, deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.
Se o trabalhador adquirir novas férias antes de ter usufruído das do ano anterior, a empresa deve concedê-las e não retê-las.
A antecipação das férias de um colaborador só é possível se forem proporcionais e coletivas para todos os trabalhadores, conforme previsto nos artigos 139 e 141 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O funcionário pode escolher quando vai tirar férias?
O funcionário não pode escolher quando vai tirar suas férias. O período de gozo das férias é estabelecido pelo empregador. Neste caso, cabe à empresa decidir quando será melhor para ela, que seu funcionário tire férias.
As férias também podem ser compulsórias. Ou seja, o empregador pode determinar que o funcionário tire férias em um determinado período, mesmo que o empregado não tenha solicitado ou desejado.
Também o funcionário não pode recusar tirar férias compulsórias, geralmente inviável, a menos que haja circunstâncias excepcionais, como licença médica ou outros motivos justificáveis.
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O trabalhador tem direito a um período de férias de 30 dias corridos. É permitido que esses 30 dias sejam divididos em até três períodos em competências diferentes. Um desses períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias consecutivos. Os outros dois períodos podem ter, no mínimo, 5 dias cada.
O trabalhador também tem o direito de converter uma parte das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Neste caso, ele pode optar por converter até 1/3 (um terço) dos dias de férias em remuneração.
Quando o empregado com carteira assinada tira férias, tem direito à remuneração integral, que inclui salário base, médias de comissões, horas extras e outros adicionais. Também recebe um acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias, conhecido como terço constitucional.
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