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Empresa pode deixar de me contratar porque estou com nome sujo?

Segundo estudo inédito realizado pela Serasa Experian, divulgado no final do mês de fevereiro, cerca de 70,1 milhões de pessoas em todo país estão negativadas, o que é um recorde histórico.

Devido ao grande número de pessoas com nome sujo e também pessoas com nome sujo que estão em busca de uma recolocação profissional, muitas pessoas se perguntam se estar com nome sujo atrapalha no momento da contratação.

Se você quer saber se a inadimplência e o nome sujo podem te atrapalhar a conseguir um emprego, saiba que você está no lugar certo. A partir de agora você vai saber se essa situação pode impactar na contratação e o que diz a lei trabalhista.

A empresa pode deixar de contratar quem está com nome sujo?

Conforme os princípios do direito do trabalho, assim como as diretrizes da Constituição Federal, as empresas estão proibidas de tomarem atos discriminatórios na contratação de profissionais.

Qualquer prática discriminatória é ilegal, logo, deixar de contratar uma pessoa simplesmente porque ela possuí restrição no nome é uma atitude irregular, por ferir essa determinação.

Normalmente, os candidatos que conseguem comprovar a discriminação, normalmente recebem uma indenização da empresa, ao qual o valor é estipulado pelo Juiz, considerando os danos morais e profissionais sofridos.

O que inclui dentro dessa indenização a expectativa do salário que o mesmo tinha, suas despesas envolvidas durante o processo seletivo, e também a exposição da imagem.

A empresa pode consultar o CPF do candidato antes de contratá-lo?

Durante o processo de admissão, o setor de Recursos Humanos é o responsável por avaliar o perfil dos candidatos, assim como sua documentação.

Contudo, a empresa pode sim consultar o CPF do candidato antes de contratá-lo, todavia, como dito anteriormente, porém, a empresa não pode usar a inadimplência como motivo para rejeitar o candidato.

Dessa forma, caso o candidato não consiga ser contratado devido ao nome sujo, recebendo essa resposta da empresa, deverá acionar a Justiça apresentando uma prova do ocorrido.

Para a Justiça Trabalhista, qualquer coisa que possa comprovar a realidade do fato vale como prova, assim, não é preciso que seja um documento.

Por exemplo, um registro em conversa pelo WhatsApp, uma troca de e-mail, comunicados enviados pela empresa, testemunhas ou até mesmo gravações de conversas podem ser utilizadas.

Todavia, caso a empresa não te contrate por você estar com nome sujo, mas escolha uma outra justificativa para a sua demissão, onde você não consiga comprovar que o motivo foi pela inadimplência não há muito o que fazer.

Por fim, caso você tenha passado em todas as etapas da contratação, e sem motivo algum você não foi contratado, é importante que busque a orientação de um advogado para verificar se o motivo da não contratação foi pelo nome sujo.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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