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Empresa pode pedir teste de gravidez para contratar ou demitir?

Muitas mulheres ainda são obrigadas a passar por situações constrangedoras no ambiente de trabalho. Uma delas é que acontece muito, é da empresa exigir a apresentação do teste de gravidez, seja para contratar ou para demitir a funcionária.

Essa é uma situação delicada e que traz diversos constrangimentos para as mulheres, além de sofrer com uma concorrência às vezes desleal no mercado de trabalho, muitas vezes ainda precisam se deparar com situações como essa.

Mas afinal, a empresa pode mesmo exigir que a funcionária apresente teste de gravidez, seja para contratação ou demissão? Vamos descobrir isso agora!

Empresa pode exigir teste de gravidez?

Não! A empresa é expressamente proibida de cobrar atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, seja na admissão, permanência no emprego ou demissão.

Conforme expressa à legislação trabalhista, essas são práticas proibidas que possam ser consideradas discriminatórias durante o processo de admissão. Entre elas está a exigência de teste de gravidez.

Contudo, no processo de demissão, temos um ponto a observar, isso porque, existe um entendimento diverso, ou seja, há Tribunais que entendem que não é permitido solicitar o teste de gravidez, enquanto outros Tribunais entendem que é possível pedi-lo.

Sendo assim, cada caso deve ser analisado individualmente, mas sempre que a trabalhadora se sentir lesada, ela deverá buscar os seus direitos e procurar um advogado para que lhe oriente de modo a identificar se o seu direito foi violado, levando a discussão para a Justiça caso seja necessário.

E se eu fizer o exame e estiver grávida?

Caso você não esteja contratada e tenha como motivo da não contratação sua gravidez, você pode recorrer à Justiça para resguardar os seus direitos e ainda pleitear uma indenização por danos morais.

Caso você já seja funcionária, você não poderá mais ser demitida e terá ainda uma série de direitos e benefícios garantido por lei, sendo eles:

  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Repouso durante a gravidez de risco;
  • Direito a dispensa para realizar ao menos seis consultas médicas e exames sem descontos no salário ou outros direitos;
  • Estabilidade no emprego durante a gestação até 5 meses após o parto;
  • Transferência de função, para preservar a saúde e recomendação médico, a empresa poderá transferir a colaboradora de função;
  • Dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho para amamentação.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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