Muitos trabalhadores estão contando os dias para receber a segunda parcela do 13º salário. Vão ter direito as pessoas que exercem alguma atividade com carteira assinada.
De acordo com as regras trabalhistas, a última parcela do 13º salário deve ser paga até quarta-feira (20). Muitos trabalhadores atualmente aproveitam a grana extra para quitar dívidas ou fazer algum tipo de investimento.
Para quem deseja usar a segunda parcela do 13º para quitar dívidas, pode fazer uma renegociação por meio do programa Desenrola Brasil, que permite o contato entre empresas e devedores para quitar o débito e limpar o nome. Caso você queira renegociar suas dívidas, saiba que poderá pagá-las à vista ou em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês.
O Programa Desenrola Brasil foi prorrogado até 31 de março de 2024, e os usuários com conta bronze no GOV.BR já podem acessar a plataforma de renegociação de dívidas do governo federal.
A prorrogação é válida para a faixa 1, que consiste nas negociações feitas diretamente na plataforma de renegociação do Desenrola, programa emergencial de renegociação de dívidas privadas de pessoas físicas inadimplentes.
Já a faixa 2, que inclui as negociações feitas diretamente com os bancos e outros credores, continua sendo válida até 31/12. Portanto, a partir de janeiro, as negociações serão feitas exclusivamente pela plataforma.
Lembrando que a primeira parcela foi paga no dia 30 de novembro sem nenhum tipo de desconto. Ela geralmente é calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do benefício, sem descontos. No entanto, a segunda parcela do 13º salário virá com descontos, sendo eles INSS e Imposto de Renda.
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Você pode calcular o valor que irá receber de 13º. Neste caso, divida o salário bruto por 12 meses para encontrar a média mensal do salário. Em seguida, multiplique a média mensal pelo número de meses trabalhados.
Caso você tenha trabalhado o ano todo, receberá o salário integral. Se o empregado começou no meio do ano, o cálculo é feito proporcionalmente aos meses trabalhados.
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