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Estou doente e fui demitido, quais os meus direitos?

A doença é um momento muito complicado na vida de qualquer pessoa. No entanto, essa situação pode piorar ainda mais, caso o trabalhador seja demitido do seu emprego enquanto estava em período de tratamento de sua enfermidade.

Essa situação acaba gerando muitos transtornos e dúvidas na vida dos trabalhadores. Será que é possível ser demitido enquanto o trabalhador está doente e ficar por isso mesmo? Você dá o seu máximo para no final ser demitido em um momento delicado desses não é brincadeira.

Pensando em todas as dificuldades e dúvidas geradas sobre esse assunto, hoje nós vamos compreender se a empresa pode demitir o trabalhador doente, o que isso pode gerar e quais os direitos do trabalhador. Adiantando aqui que, em algumas situações, as empresas nem mesmo podem demitir um funcionário doente.

Empresa pode demitir trabalhador doente?

Sei que gostaria que a resposta fosse mais objetiva, mas depende! Isso porque é preciso analisar alguns fatores importantes, entretanto, podemos antecipar que quando a doença não está diretamente ligada ao trabalho e você não estiver de atestado ou afastado pelo INSS, a empresa pode, sim, te demitir.

Entretanto, do outro lado, caso a doença seja ocasionada pelo trabalho, você então poderá ter direito a estabilidade. A estabilidade é uma proteção garantida por lei contra a demissão, onde você terá direito ao seu emprego por até 12 meses após a alta médica.

Vamos entender a seguir as situações relacionadas às demissões, quando ela é ligada ou não ao trabalho e entender melhor os seus direitos, confira!

Demissão em caso de doença causada pelo trabalho

Se você adoecer devido ao trabalho e, em seguida, foi dispensado, é possível que haja algo errado acontecendo. Conforme a legislação, quem adoece em razão do trabalho pode ter direito à estabilidade no emprego.

Isso ocorre porque as doenças causadas pelo trabalho conferem os mesmos direitos concedidos a quem sofre um acidente de trabalho. Entretanto, há um detalhe importante: não é suficiente apenas adoecer para ter direito à estabilidade.

Seguindo as orientações do Tribunal Superior do Trabalho, para garantir a estabilidade, é necessário:

  • Adoecer em decorrência do trabalho;
  • Se afastar por meio do INSS;
  • Receber o benefício auxílio-doença acidentário.

Esses são requisitos cumulativos e, segundo a regra geral, é preciso satisfazer todos os três para ter acesso a esse direito. Caso você tenha adoecido por causa do trabalho, mas não conseguiu se afastar pelo INSS ou, mesmo que tenha se afastado, não obteve o benefício 91, ainda há uma possibilidade.

Conforme o Tribunal Superior do Trabalho, se você foi demitido com uma doença relacionada ao trabalho, mas não se afastou pelo INSS, pode buscar a garantia da estabilidade.

No entanto, para isso, será necessário ingressar com uma ação judicial contra a empresa. Não há outra alternativa. Nesse processo, o juiz solicitará a realização de uma perícia médica, a ser conduzida por um médico de sua confiança.

O objetivo dessa perícia será verificar se você realmente está doente e se a doença foi de fato causada pelo trabalho. Se conseguir ganhar esse processo, você terá assegurado o seu direito à estabilidade.

Demissão quando a doença não é ligada ao trabalho

Geralmente, a empresa tem o direito de demitir um funcionário se a sua doença não estiver relacionada ao trabalho. Por exemplo, se você foi diagnosticado com um problema na coluna que não tem nenhuma relação com as atividades laborais, a empresa pode tomar a decisão de demiti-lo.

No entanto, há uma ressalva importante: a empresa não pode demiti-lo enquanto você estiver de atestado ou afastado pelo INSS. É importante estar ciente de que, após o retorno ao trabalho após o afastamento, a empresa pode demiti-lo no dia seguinte, mesmo que isso pareça injusto.

Infelizmente, essa é a interpretação da maioria dos Tribunais e também o que a legislação prevê. Existem apenas duas exceções em que uma pessoa com uma doença não relacionada ao trabalho não pode ser demitida:

  • Quando a doença é estigmatizante;
  • Quando o funcionário está em tratamento e necessita do plano de saúde da empresa.

No entanto, devo ressaltar que a segunda opção não é aplicável em todos os casos, pois requer uma análise detalhada e específica. Vamos explicar melhor essas exceções a seguir.

Demissão em caso de doença estigmatizante

As empresas possuem a liberdade de demitir funcionários, porém essa liberdade não é absoluta. A demissão de um funcionário simplesmente por estar doente é um desses limites.

Um exemplo disso é o caso de um executivo demitido enquanto lutava contra o câncer. O Tribunal Superior do Trabalho analisou a situação e aplicou uma súmula relacionada à dispensa discriminatória nesse caso específico.

Conforme o entendimento do Tribunal, em algumas situações em que o funcionário possui uma doença grave que pode gerar estigma ou preconceito, como AIDS e Hanseníase, a demissão discriminatória é presumida.

Isso significa que, nessas circunstâncias, é responsabilidade da empresa provar que a demissão não foi discriminatória, ou seja, que não ocorreu devido à doença do funcionário. A legislação trabalhista busca proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente em casos delicados de saúde, evitando a discriminação e assegurando tratamento justo e igualitário.

Leia também | 7 doenças que dão direito a estabilidade no emprego

Demissão durante tratamento médico

Em meio a um tratamento médico, é possível reverter a situação de demissão por doença. No entanto, devo ressaltar que isso é uma exceção extremamente incomum. Não estou sugerindo que o simples fato de iniciar um tratamento médico após entrar na empresa o torne imune à demissão. Não é tão simples assim.

Estou me referindo a uma situação na qual você trabalhou por um longo período, dedicando-se plenamente, e quando precisou do plano de saúde da empresa, durante um momento delicado de saúde, foi dispensado.

Infelizmente, isso ocorre com certa frequência em casos de câncer, por exemplo, em que a empresa demite um funcionário diagnosticado para evitar custos com o plano de saúde. No entanto, essa prática é ilegal e pode ser revertida.

É importante reforçar que cada caso precisa ser analisado minuciosamente, e alguns critérios podem fortalecer os seus direitos:

  • Ter trabalhado por mais de 5 anos na empresa;
  • Ter utilizado o plano de saúde fornecido pela empresa;
  • Não ter ocorrido demissão de outros colegas;
  • Não ter sofrido punições anteriores;
  • Estar em tratamento de uma doença grave.

Se você atende a todos esses critérios, é possível tentar reverter o caso. Contudo, devo antecipar que não será uma tarefa fácil.

É essencial conhecer seus direitos, buscar orientação jurídica adequada e reunir evidências sólidas para garantir uma possível reversão nesses casos de demissão por motivo discriminatório relacionado a doenças graves.

Trabalhador de atestado pode ser demitido?

Nenhuma empresa tem o direito de demitir um funcionário enquanto este estiver de atestado médico. Além disso, se o funcionário estiver afastado pelo INSS, também está protegido contra demissão.

Imaginemos uma partida de futebol: você torce o pé correndo e é substituído. Enquanto está no banco, o jogo continua… Vinte minutos depois, quando menos espera, o árbitro lhe mostra um cartão vermelho, mesmo sem você estar jogando. No contexto do trabalho, a lógica é a mesma!

Seu chefe não pode demiti-lo quando seu contrato estiver suspenso ou interrompido por questões médicas. Dependendo da causa da doença, você pode ser demitido assim que retornar do atestado, ou só depois de 12 meses.

Se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, você possui 12 meses de proteção contra demissão. No entanto, se a doença não tiver relação com o trabalho, a empresa pode demiti-lo assim que você voltar do afastamento médico.

Direitos do trabalhador demitido injustamente

Entendendo as informações anteriores, agora você sabe se foi demitido corretamente ou não. Todavia, caso sua demissão tenha acontecido de maneira injusta você deverá ingressar com uma ação trabalhista na Justiça, onde terá os seguintes direitos:

  • Reintegração: A reintegração consiste simplesmente na empresa te readmitir, te colocar de volta em seu cargo ou serviço anterior.
  • Indenização: Dependendo da situação você poderá ser indenizado por danos morais, materiais ou existenciais.

Caso tenha percebido que foi demitido injustamente, você deverá seguir os 4 passos abaixo:

  1. Procurar um advogado trabalhista;
  2. Juntar toda a sua documentação médica;
  3. Notificar a empresa;
  4. Ingressar com ação trabalhista.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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