Muitos trabalhadores possuem dúvidas se existe um número máximo de atestados médicos que podem ser colocados anualmente, mas é preciso entender o que diz a legislação brasileira.
A legislação brasileira concede o direito ao trabalhador o direito de ter algumas faltas justificadas, motivos médicos são justificativas inquestionáveis. Explicaremos mais sobre os atestados e se existe um número máximo nos próximos tópicos.
Confira abaixo quais faltam são justificadas segundo o artigo 437 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
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Os atestados médicos são regulamentados pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n.° 1658/2002 e pela lei n.° 3268/1957. Além disso, a possibilidade do trabalhador faltar com uma justificativa válida, tem fundamentação na Lei n.º 605 de 1949.
Nos dias em que um trabalhador coloca um atestado médico, as faltas são abonadas, evitando que o profissional tenha prejuízos financeiros. Quando um trabalhador coloca um atestado, a empresa não pode descontar o afastamento, por, no máximo, 15 dias consecutivos.
Portanto, o funcionário não tem prejuízo financeiro nos dias abonados por atestado, por até 15 dias consecutivos. O problema para as empresas acontece quando o trabalhador põe muitos atestados em um ano e não vai para o INSS.
Ultrapassando os 15 dias o funcionário precisa passar por uma perícia do INSS para que os peritos do órgão analisem e possam conceder um auxílio-doença ou auxílio-acidente, por exemplo.
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A legislação brasileiro não prevê um limite de atestados que um funcionário pode colocar por ano, portanto, se um trabalhador for ao médico e o profissional atestar que o mesmo tem algum problema de saúde, ele poderá ter seu repouso sem prejuízos financeiros.
Lembrando, colocar atestado médico falso é crime, além de levar a demissão por justa causa do funcionário ele ainda por ser preso. Portanto, as empresas têm o dever de comprovar a veracidade dos atestados.
Se um trabalhador anda colocando diversos atestados durante o ano, a melhor solução para empresa é sentar com esse profissional para entender o motivo e buscar uma saída para o problema.
Entretanto, se um mesmo trabalhador colocar mais de um atestado médico em 60 dias, todos pelo mesmo motivo, o empregador pode somar os dias de afastamento nos atestados e, se a soma for superior a 15 dias, a partir do 16º dia a remuneração deve ser por conta do INSS.
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