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Faça ISSO e garanta o seu adicional de 25% na aposentadoria do INSS

Alguns aposentados podem garantir acesso a um adicional no valor de 25%

O sonho de muitos aposentados que possuem o benefício previdenciário como única fonte de renda, é encontrar uma alternativa para conseguir ampliar o valor do benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mas e se nós te falarmos que existem casos em que é possível pedir um aumento de até 25% no valor da aposentadoria, sem a necessidade de ingressar com ação na Justiça ou qualquer outra situação um tanto quanto burocrática?

Pois é, saiba que os segurados que possuem a aposentadoria por invalidez podem pedir um acréscimo de 25% no valor do benefício diretamente ao INSS, sem precisar recorrer as vias judiciais e todos os custos para tal.

Adicional de 25% na aposentadoria

O adicional de 25% no valor da aposentadoria é destinado aos segurados que se aposentaram por invalidez e que comprovem a necessidade de assistência de terceiros em tempo integral.

O referido direito está previsto na Lei 8.213/01, mais especificamente no seu artigo 45, que destacamos a seguir:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.”

Resumidamente, uma vez que o aposentado por invalidez necessite de apoio constante de outra pessoa (pode ser de sua própria família) para realizar atividades diárias básicas, como se alimentar, ou locomover, por exemplo, ele pode solicitar o adicional de 25%.

Como solicitar o adicional na aposentadoria

A solicitação do adicional pode ser feita diretamente pela plataforma Meu INSS, onde será preciso agendar uma perícia médica, selecionando a agência e data para realização do exame.

Lembre-se que ao ser chamado para realizar a perícia médica, o aposentado deve comparecer ao local na data e hora indicados (se possível chegue com ao menos 15 minutos de antecedência), e leve consigo os seguintes documentos:

  • Documento de identificação original (RG, CNH ou CTPS);
  • Exames, laudos e receituários médicos;
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), bem como documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se for o caso.

O adicional de 25% vale para outras aposentadorias?

Esse é um assunto bastante controverso. Profissionais da área acreditam que outros tipos de aposentadoria, como, por exemplo, por idade, também possuem direito ao adicional.

Entretanto, o INSS afirma que o acréscimo de 25% é exclusivo das aposentadorias por invalidez. Inclusive esse assunto já foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em agosto de 2018, o STJ decidiu estender o adicional a outros tipos de aposentadoria. Entretanto, a decisão durou apenas até março de 2019, quando o STF suspendeu as ações que pedem através da Justiça o adicional de 25% para outras aposentadorias.

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