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Faltas injustificadas no trabalho: veja o que diz a Lei Trabalhista

Muitos trabalhadores têm o hábito de faltar ao trabalho por vários dias e muitos não comunicam ao RH (Recursos Humanos), achando que não vai haver penalidades. No entanto, isso não é verdade.

Alguns trabalhadores interrompem a rotina de trabalho por causa de uma indisposição súbita, um imprevisto familiar ou simplesmente pelo desejo de escapar do cotidiano. Mas o que diz a Lei Trabalhista sobre essas ausências?

A falta injustificada ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho sem apresentar uma razão válida ou sem seguir os procedimentos estabelecidos pela empresa.

O empregado com carteira assinada precisa saber que as faltas podem ter consequências significativas, como descontos salariais, advertências formais ou até mesmo demissões.

Faltas reconhecidas pela Lei

Para a Lei Trabalhista, existem algumas situações em que o empregado pode faltar ao trabalho. Essas faltas justificadas podem ser por motivos de doença comprovada, licença-maternidade, falecimento de parente próximo, entre outras.

Neste caso, caberá ao trabalhador comunicar a empresa o mais breve possível e apresentar os documentos necessários para comprovar a razão da falta.

Procedimentos internos da empresa

Cada empresa pode estabelecer suas próprias regras para lidar com faltas injustificadas. É importante que o trabalhador conheça essas políticas e siga os procedimentos corretos ao se ausentar.

Consequências 

O empregador pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados;

Em casos recorrentes, a empresa pode aplicar advertências verbais ou escritas;

A demissão por justa causa é uma possibilidade, mas deve ser fundamentada e seguir os trâmites legais.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reconhece algumas situações como justificativas válidas para a ausência do empregado, tais como:

  • Doença (com atestado médico).
  • Casamento (7 dias).
  • Falecimento de familiar (3 dias).
  • Doação de sangue (1 dia).
  • Alistamento militar (1 dia).
  • Encargos públicos (como convocação para júri).
  • Votação (2 horas).

Leia também | 7 profissões que ainda não têm piso salarial definido por lei

Faltas ao trabalho podem interferir nas férias do trabalhador

De acordo com o art. 130 da CLT, o direito às férias é concedido com base no histórico de faltas do empregado ao longo de um período de 12 meses:

  • Até 5 faltas: nenhum impacto.
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
  • Acima de 32 faltas: perda do direito às férias.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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