Muitos trabalhadores têm o hábito de faltar ao trabalho por vários dias e muitos não comunicam ao RH (Recursos Humanos), achando que não vai haver penalidades. No entanto, isso não é verdade.
Alguns trabalhadores interrompem a rotina de trabalho por causa de uma indisposição súbita, um imprevisto familiar ou simplesmente pelo desejo de escapar do cotidiano. Mas o que diz a Lei Trabalhista sobre essas ausências?
A falta injustificada ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho sem apresentar uma razão válida ou sem seguir os procedimentos estabelecidos pela empresa.
O empregado com carteira assinada precisa saber que as faltas podem ter consequências significativas, como descontos salariais, advertências formais ou até mesmo demissões.
Para a Lei Trabalhista, existem algumas situações em que o empregado pode faltar ao trabalho. Essas faltas justificadas podem ser por motivos de doença comprovada, licença-maternidade, falecimento de parente próximo, entre outras.
Neste caso, caberá ao trabalhador comunicar a empresa o mais breve possível e apresentar os documentos necessários para comprovar a razão da falta.
Cada empresa pode estabelecer suas próprias regras para lidar com faltas injustificadas. É importante que o trabalhador conheça essas políticas e siga os procedimentos corretos ao se ausentar.
Consequências
O empregador pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados;
Em casos recorrentes, a empresa pode aplicar advertências verbais ou escritas;
A demissão por justa causa é uma possibilidade, mas deve ser fundamentada e seguir os trâmites legais.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reconhece algumas situações como justificativas válidas para a ausência do empregado, tais como:
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De acordo com o art. 130 da CLT, o direito às férias é concedido com base no histórico de faltas do empregado ao longo de um período de 12 meses:
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