Faltas justificadas que são pouco conhecidas pelo trabalhador
Faltar ao trabalho pode trazer diversos prejuízos para um trabalhador, mas existem faltas que são consideradas justificadas pela Lei.
Faltar ao trabalho pode trazer diversos prejuízos para um trabalhador, mas existem faltas que são consideradas justificadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), neste caso o trabalhador não tem prejuízo financeiro.
Portanto, quando uma falta é considerada abonada pela legislação trabalhista, o empregador não pode descontar ela do salário do funcionário, mas é preciso consultar a legislação.
Confira nos próximos tópicos sete faltas justificadas que são pouco conhecidas pelos trabalhadores brasileiros:
Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado
Caso um trabalhador vá realizar um vestibular, ele pode apresentar um comprovante na empresa e a falta naquele dia será justificada, segundo o artigo 473 da CLT. É importante avisar com antecedência para evitar prejuízos ao funcionamento da empresa.
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Para comparecer em juízo – pelo tempo que se fizer necessário
Um atestado de comparecimento pode ser utilizado para comprovar que um empregado se ausentou do trabalho para comparecer como testemunha em uma audiência civil, criminal ou trabalhista.
Para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – 1 dia no ano
Se você precisa levar seu filho ao médico e não tem ninguém para fazer isso por você, é possível acompanhá-lo uma vez por ano e ter a falta justificada, caso ele tenha até 6 anos. Neste e nos casos anteriores, é importante comunicar a empresa, se for possível.
Se alistar Eleitor – até 2 dias
É possível ter a falta abonada para comparecer ao cartório eleitoral a fim de se alistar (emissão do 1º título) ou solicitar transferência de domicílio eleitoral. Entretanto, o empregado deve comunicar a empresa com 48 horas de antecedência.
Casamento – por até 3 dias consecutivos
Se um trabalhador se casar, ele pode faltar por até 3 dias consecutivos, segundo a legislação trabalhista, sem prejuízo ao salário. A licença de casamento é de 3 dias consecutivos.
Nascimento de filho – por 5 dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê
Conhecida como licença paternidade, neste caso, os pais têm direito de se ausentar do trabalho por cinco dias. Estas faltas justificadas tem o objetivo de garantir uma ligação emocional e o cuidado com a criança.
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Doação de sangue – 1 vez no ano
Está já é mais conhecida pelos trabalhadores, mas é sempre bom incentivar a doação de sangue, porém, destacamos que a falta só pode ser justificada por conta de doação uma vez no ano.
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